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Vigilância faz caçada às águas irregulares em Marabá

No que depender da Vigilância Sanitária Municipal de Marabá, a comercialização de água envazada pode sofrer restrições a partir de agora. E a medida se justifica pela necessidade de fazer cumprir uma nova legislação estadual, publicada pelo governo em 9 de janeiro deste ano, a qual estabelece padrões para embalagens retornáveis de água.

Daniel Soares, coordenador da Divisa, disse que há mais de 15 dias sua equipe se debruçou sobre a Lei Estadual 8.461, a qual estabelece parâmetros e padrões mínimos para a correta identificação e diferenciação das embalagens retornáveis da água adicionada de sais, diferenciando-a da água mineral natural e água natural. “A população precisa conhecer essas diferenças, porque as duas estão sendo comercializadas como se fossem uma só”, diz.

Soares explica que em Marabá há quatro empresas que fornecem água envasada, mas apenas uma delas é água mineral. As demais, conta, vendem água adicionada de sais. A equipe da Divisão de Vigilância Sanitária identificou algumas irregularidades no envase das que vendem a adicionada de sais.

Por conta disso, nesta quarta-feira os fiscais foram para as ruas e realizou uma operação em empresas que atuam na distribuição de água para pequenos comércios da cidade.

Ele explica que a água adicionada de sais é retirada de um poço artesiano comum, recebendo adição de sais minerais, o que é previsto pela ANVISA. Todavia, o grande dilema em Marabá tem sido as embalagens e rótulos dos galões e garrafas de água, que deveriam exibir claramente em qual classificação ela se encontra para que o cliente tenha clareza do produto que irá consumir.

Já a água mineral é obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas, e já possui naturalmente sais minerais presentes em sua composição.

A nova legislação estadual determinou que a diferenciação entre água adicionada de sais e a mineral deve estar clara para o consumidor. Por isso, os galões devem ser obrigatoriamente na cor vermelha e ter capacidade de 15 litros, e não 20, como acontece com a água mineral, que deve ser acondicionada em recipiente na cor azul. “Em todo o Pará o envasamento está causando confusão e nossa ação é para forçar as indústrias a obedecer a legislação e a ajudar a comunidade a conhecer as diferenças”, explica.

Interdição cautelar

Para deixar tudo tão claro quanto água transparente, a Divisa iniciou nesta quarta-feira a visitação às distribuidoras de água e fez interdição cautelar de produtos, deixando os proprietários como fiéis depositários dos galões com irregularidades. “Não estamos inutilizando a água, apenas apreendendo cautelarmente o produto. Por 90 dias, a distribuidora fica proibida de comercializar esse tipo de água”, diz.

Questionado por que a Vigilância Sanitária não atua diretamente nas três indústrias que envazam água adicionada de sais em Marabá, Daniel Soares esclarece que a competência de fiscalizar a fonte o produto é a Vigilância Sanitária do Estado. “Mas já oficiamos à Vigilância do Estado para que envie fiscais a Marabá para realizar inspeções, porque duas das três não conseguiram licença este ano”, revela.

Desconhecimento freia venda de vermelhinhos

Quando a legislação estadual determinou, no início deste ano, que as indústrias de água adicionada de sais passassem a envazar o produto em galões da cor vermelho e com 15 litros, a Fonte d’Água apressou-se em fazer cumprir a nova lei e adquiriu centenas de vasilhames.

Cumpriu a lei, mas não contava que sofreria com a resistência da população, que ainda não assimilou a embalagem porque está culturalmente acostumada com o galão azul. E o grande problema é que seus dois concorrentes diretos – Água da Fonte e Fonte da Água – que também são adicionadas de sais, deram de ombros para a legislação e continuam usando galões azuis, contrariando a norma estadual.

Nesta quarta-feira, 31 de maio, a Reportagem do CORREIO visitou três indústrias do ramo e constatou que a Nossa Água, que fornece água mineral, tem uma estrutura com qualidade acima das demais, com padrões de higiene diferenciados. As demais têm estruturas mais acanhadas, mas não significa que não cumprem a legislação no que diz respeito a padrões de higiene.

Por outro lado, na Fonte d’Água, que arriscou seguir a lei, havia vários trabalhadores parados e os proprietários, que não quiseram gravar entrevista, lamentaram que a rejeição no comércio seja enorme ainda, apenas em função da cor do galão. “Tivemos retração de quase 90% de nossa produção quando deixamos de envazar água em galões azuis para cumprir a lei. Esperamos que as autoridades hajam com firmeza para que os outros também se adequem”, disse a gerente.

O professor Gilson Cardoso, ouvido pela Reportagem em um comercial perto de sua residência, no Bairro Belo Horizonte, disse que não sabe diferenciar água mineral da adicionada de sais. Ele pegou o celular para tentar descobrir no Google rapidamente, sorriu e leu o que estava escrito: “A água mineral é retirada do subsolo e vendida diretamente ao consumidor. Já a água adicionada de sais pode ser retirada do subsolo, deve ser tratada e adicionada pelo menos um tipo de sal na proporção de 30 a 60 miligramas por litro, além de ser engarrafada e vendida ao consumidor. Do ponto de vista sanitário, todas as duas são próprias para consumo”, explica.

Ele chegou a uma conclusão óbvia no final de sua leitura: “Então a gente está sendo induzido em função dos garrafões. Aliás, quero reclamar que eles estão vindo em péssima qualidade, quebrando e vencendo. E quem está assumindo esse prejuízo é o consumidor, arriscando sua própria vida com materiais que podem fazer mal à saúde”, sintetiza.

Pequeninas omitem “adicionadas de sais”

A Reportagem do CORREIO foi às compras. E na prateleira de supermercados compramos quatro garrafas de 500 ml de água: Nossa Água, Boa Água, Água da Fonte e Belágua. As três primeiras são envazadas em Marabá e, pasmen, a Boa Água e Água da Fonte não continham a informação de que são adicionadas de sais.

Logicamente, elas são mais baratas no mercado, mas o consumidor desconhece que a legislação determina que essa informação é importantíssima e deve ser colocada em “letras garrafais” no rótulo.

Data de vencimento, sujeiras em garrafões e origem do produto são alguns fatores que devem ser levados em conta no consumo de água. Mas muita gente não liga para a forma de armazenamento do produto. A água não pode estar em local que esteja sob a incidência direta da luz solar e nem diretamente no chão.

Água mineral X água adicionada de sais

Água Mineral

É a água obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. É caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais e outros constituintes considerando as flutuações naturais.

Água adicionada de sais

É uma água que não precisa ser de uma fonte natural. A água deve passar por processos industriais de filtragem e purificação para depois ser adicionado artificialmente uma quantidade mínima de pelo menos um dos sais minerais estabelecidos pela Anvisa.

SAIBA MAIS

A Vigilância sanitária também ressalta que o consumidor precisa prestar atenção em alguns itens do garrafão na hora da compra. O garrafão deve ter certificação de qualidade, que fica no topo ou no fundo da embalagem. O rótulo deve ter o nome da empresa, tipo de água e as datas de fabricação e validade. O lacre na tampa é obrigatório e deve estar com o nome da empresa.

(Ulisses Pompeu)

Fonte: CT ONLINE



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