O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta quarta-feira o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão por corrupção no julgamento em que era acusado de receber um apartamento no Guarujá (SP) em troca da promoção de interesses da empreiteira OAS junto à Petrobras.
O ex-presidente poderá recorrer em liberdade. Se o Tribunal Regional Federal (TRF) confirmar a condenação, Lula pode ficar inelegível. Como o tribunal costuma levar por volta de um ano para analisar os recursos às sentenças de Moro, é possível que a decisão ocorra na véspera da próxima eleição presidencial.
Na sentença, Moro diz lamentar “que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei”.
O juiz afirma que, ao longo do processo, ficou comprovada a relação entre Lula e o esquema de corrupção na Petrobras, investigado pela Operação pela Lava Jato.
Segundo o juiz, Lula “tinha um papel relevante no esquema criminoso, pois cabia a ele indicar os nomes dos Diretores ao Conselho de Administração da Petrobrás e a palavra do governo federal era atendida”.
na tarde desta quarta, os advogados de defesa do ex-presidente criticaram a condenação.
“Lula é inocente. Por mais de três anos, Lula tem sido sujeitado a uma investigação com motivações políticas. Nenhuma evidência crível de culpa foi produzida, e provas esmagadoras de sua inocência foram ignoradas”, diz nota assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, divulgada em inglês pelo assessor internacional do ex-presidente. “Provaremos a inocência de Lula em cortes judiciais não enviesadas, incluindo nas Nações Unidas”, finaliza a nota.
Moro diz que, para obter vantagens na estatal, a OAS presenteou o petista com o apartamento no Guarjuá.
O juiz diz que Lula não apresentou justificativas para a cessão do imóvel, “restando nos autos, como explicação única, somente o acerto de corrupção decorrente em parte dos contratos com a Petrobrás”.
O juiz absolveu Lula, porém, da acusação de ter se beneficiado com a armazenagem de presentes que recebeu na Presidência.
É a primeira vez que o petista é condenado num processo ligado à Operação Lava Jato. Ele é réu em outras quatro ações.
Na ação julgada nesta quarta, Lula era acusado de ter recebido da OAS um apartamento de três andares (tríplex) no Guarujá, imóvel que também teria sido reformado pela empreiteira sem custos para o ex-presidente. O MPF estimou em R$ 2,4 milhões os valores do imóvel e da reforma somados.
O Edifício Solaris, onde fica o apartamento, era um empreendimento da Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários).
Com a falência da Bancoop, em 2009, a OAS assumiu o prédio e deu aos cooperados o prazo de 30 dias para optar pelo recebimento do valor investido ou pela continuação dos pagamentos.
Lula e sua esposa, Marisa Letícia, morta neste ano, tinham cotas no empreendimento, mas não fizeram qualquer opção, segundo o MPF. Eles já haviam pago R$ 209 mil pelo apartamento e deixaram de quitar as parcelas quando a OAS assumiu a obra.
O MPF diz que não há registros de que Lula e Marisa tenham recebido de volta o valor.
Após a conclusão das obras e de visitas de Lula e Marisa ao apartamento, a OAS instalou um elevador privativo, uma cozinha e outras benfeitorias no imóvel.
Executivos da empreiteira – entre os quais seu ex-presidente Léo Pinheiro – disseram à Justiça que a unidade pertencia a Lula.
O executivo afirmou ainda que o valor da unidade seria abatido de créditos que o PT tinha a receber por propinas baseadas em contratos firmados pela OAS com a Petrobras quando Lula era presidente, entre os quais a construção das refinarias Abreu e Lima e Presidente Getúlio Vargas.
Preso desde setembro de 2016 e condenado a 26 anos de prisão por crimes investigados pela Operação Lava Jato, Pinheiro atualmente negocia um acordo de delação premiada com o MPF.
Já a defesa de Lula afirma que o executivo mentiu sobre o episódio para atenuar sua pena.
Em depoimento a Moro após a morte de Marisa, Lula afirmou que nunca foi dono do imóvel e que o contrato que previa a aquisição da unidade estava em nome de sua mulher.
Lula disse que ouviu falar do apartamento em 2005, quando passou a pagar as cotas, e que só voltou a tratar do tema em 2013.
Ele disse que nunca pensou em adquirir o imóvel, pois, sendo figura pública, só conseguiria visitar a praia em frente ao edifício “na segunda-feira ou na Quarta-feira de Cinzas”.
Mas Lula afirmou que sua mulher cogitava comprar o apartamento como um investimento.
Segundo Moro, a defesa do ex-presidente fez “uma aparente tentativa de transferir a responsabilidade para a falecida Marisa Letícia Lula da Silva”.
Porém, diz o juiz, “é evidente que se tratava de uma iniciativa comum ao casal, pois a propriedade imobiliária transmite-se ao cônjuge, em regime de comunhão de bens”.
Em suas alegações finais, a defesa do presidente apresentou ainda documentos mostrando que os direitos econômicos e financeiros do apartamento foram cedidos, em 2010, a um fundo da Caixa Econômica Federal como garantia de debêntures (títulos de empréstimo) emitidas pela OAS.
Mas Moro afirmou que se tratava de uma “operação normal de financiamento da OAS” em que foram oferecidos como garantia não só o apartamento atribuído a Lula, mas todos os imóveis do edifício.
Ao definir a pena de Lula, o juiz diz que o petista tem, “orientado por seus advogados, adotado táticas bastante questionáveis, como de intimidação do ora julgador, com a propositura de queixa-crime improcedente, e de intimidação de outros agentes da lei, Procurador da República e Delegado”.
Por essas razões, diz Moro, “até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva” de Lula.
Mas ele avaliou que, “considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação”, o Tribunal Regional Federal.
Em outra parte do processo, da qual foi absolvido, Lula era acusado de ter se beneficiado por gastos de R$ 1,3 milhão da OAS com a armazenagem e o transporte de presentes que recebeu quando presidente.
Segundo Moro, “apesar das irregularidades no custeio do armazenamento do acervo presidencial, não há prova de que ele envolveu um crime de corrupção ou de lavagem, motivo pelo qual devem ser absolvidos desta imputação o ex- Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamoto e José Adelmário Pinheiro Filho”.Em outubro de 2010, poucos meses antes da posse de Dilma Rousseff, o atual diretor-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto*, pediu à transportadora Granero um orçamento para a armazenagem de bens.
Porém, o contrato pelo serviço, ao custo mensal de R$ 21,5 mil, foi firmado entre a Granero e a OAS, que passou a arcar com os pagamentos.
O MPF diz que o propósito do contrato foi ocultado, já que nele se afirmava que o objeto seria a “armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativo de propriedade da Construtora OAS”.
O contrato foi encerrado em 2016.
Lula diz que jamais tratou do tema e que os objetos não eram presentes pessoais, mas sim itens do “acervo presidencial”, que precisavam ser guardados em área climatizada.
A defesa do presidente diz que não houve qualquer intenção de ocultar a transação entre a Granero e a OAS.
Advogados de Lula citam o depoimento do empresário Emerson Granero à Justiça, na qual ele afirmou que, ao redigir o contrato, a empresa foi desatenta e usou os termos de um contrato padrão.
Segundo a defesa do petista, a OAS se ofereceu para pagar a armazenagem sem que isso envolvesse qualquer contrapartida passada ou futura.
Os objetos foram confiscados e hoje estão em posse da Polícia Federal.
*Esta reportagem originalmente afirmou erroneamente que Paulo Okamotto foi condenado nesta quarta. Na verdade ele foi absolvido
Fonte: BBC Brasil
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