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Caso Prosegur: Justiça nega pedidos de transferências e prisão domiciliar

O Poder Judiciário negou um pedido de prisão domiciliar e três de transferência a presos pelo assalto de grandes proporções à transportadora de seguros Prosegur, em setembro do ano passado. Atualmente, respondem pelo caso Gilvan Pereira da Silva, Leilane Barbosa Sales, Marcos Alberto Santana de Oliveira, Antonio Rangel Duarte Lima, Leonardo Freire de Souza, Nilvan Pereira da Silva, Edvaldo Pereira da Cunha, Meury Cristina Pereira Silva e Walt Rafael Sousa de Araújo.

A defesa de Leilane requereu à 1ª Vara Criminal de Marabá a revogação da prisão preventiva e solicitou aplicação de outras medidas cautelares ou de prisão domiciliar. O Ministério Público do Estado do Pará pugnou pelo indeferimento do pedido, o que foi atendido pelo juiz Daniel Gomes Coelho, que responde pela Vara em questão, no início deste mês.

De acordo com a decisão, ela é mãe de dois filhos, sendo um deles menor de 6 anos, mas a mulher não apresentou nenhum “elemento capaz de atestar a imprescindibilidade da substituição da custódia preventiva pela domiciliar, mormente porque limitou-se a dizer que a filha menor de 6 anos está sob os cuidados de parentes, em condições desfavoráveis e sendo privada da convivência com os pais, pois ambos se encontram presos em razão deste processo”. A defesa, no entanto, conforme o magistrado, não comprovou a alegação de que os familiares da ré não podem prestar os cuidados adequados à menor.

Ela também solicitou transferência, junto de Gilvan Pereira da Silva e Leonardo Freire de Souza dos presídios onde se encontram, na região metropolitana de Belém, para casas penais de Marabá. A decisão que determinou a transferência dos presos para a capital atendeu à solicitação das casas penais de Marabá, em razão de superlotação e para preservação da “ordem e a paz internas do estabelecimento prisional e manutenção da ordem pública, dada a gravidade dos delitos a eles imputados”.

Os três alegam que a transferência para a Comarca de Marabá pode facilitar “o amplo exercício da defesa técnica e o acesso dos patronos constituídos nos autos aos réus, bem como possibilitará o contato dos custodiados com suas famílias, que residem nesta cidade”. Neste caso, mais uma vez o MPPA se manifestou pelo indeferimento, defendendo que a manutenção da ordem pública e da aplicação da lei devem prevalecer sobre a eventual proximidade das famílias dos presos.

Da mesma forma, o juiz acatou ao posicionamento do Ministério Público, indeferindo o pedido dos três “visando garantir a manutenção da ordem pública, ante o enorme risco de fuga dos custodiados, dada sua alta periculosidade, considerando, ainda, a superlotação das casas penais deste município e o risco à integridade física dos internos”.

Os três foram presos pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), da Polícia Civil, em dezembro do ano passado, três meses após o crime que assustou toda a cidade. O assalto aconteceu durante a madrugada do dia 5 de setembro quando uma quadrilha de bandidos encapuzados explodiu a sede da empresa, derrubando inclusive imóveis ao lado, cercaram a cidade nova, efetuando tiros para manter a população longe das ruas. (Luciana Marschall)

Fonte: Correio de Carajás



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