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STF determina que furto de smartphones de entrada não é crime

Parece que o Brasil vai de mau a pior em todos os aspectos, agora de acordo com uma matéria veiculada recentemente pelo programa Balanço Geral, da TV Record, e algumas informações que estão circulando pelo WhatsApp, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em maio deste ano (clique aqui para acessar) que o furto de smartphones de entrada, que valem em média R$ 500, por exemplo, não merecem punição alguma, sendo enquadrado no Princípio da Insignificância.

Aos que desconhecem o termo jurídico, também conhecido como Princípio da Bagatela, está previsto no Código Penal Brasileiro, sendo aplicado quando o crime cometido é tão desprezível que não vale a pena acionar o direito penal.

No caso em questão o Supremo Tribunal Federal autorizou que fosse trancada uma ação penal contra um homem condenado em primeira instância por ter furtado (furto é diferente de roubo) um aparelho celular avaliado em ‘apenas’ R$ 90.

Em resumo, a decisão foi tomada em caráter especial como um caso de precedência jurídica; onde a ação é estipulada por recorrência, não por uma regra regida pela constituição. Ou seja, depende do juiz e não é válida para todos os casos como dizem as mensagens compartilhadas. Lembrando que para ambos crimes o Código Penal prevê reclusão e pagamento de multa.

Via: Tudo CelularG1CONJUR

Com informações de: R7

Fonte: Arena 4G



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