Dois ex-secretários municipais de Saúde de Marabá, Ademar Rafael Ferreira e Joelma Fernandes Sarmento, que atuaram na gestão do ex-prefeito Maurino Magalhães, foram denunciados por improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado do Pará na 2ª Vara Criminal da Comarca de Marabá.
O promotor Júlio César Sousa Costa, da Defesa da Probidade Administrativa, levou em consideração a prestação de contas de 2010 do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Marabá, rejeitada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Ele requereu a condenação de ambos em dois artigos da Lei de Licitações e por apropriação indébita previdenciária, além de reparação de danos no valor de R$ 2.529.120,71 para Ademar e R$ 12.829.464,91 para Joelma.
Ademar foi secretário entre os meses de janeiro e março daquele ano, enquanto Joelma esteve frente à pasta no restante de 2010. Conforme a denúncia, ambos realizaram despesas e atos considerados irregulares do ponto de vista financeiro e contábil enquanto ordenadores de despesas do órgão.
A avaliação das contas gerou um primeiro Acórdão do TCM/PA – em 2013 – no qual os conselheiros desaprovaram de forma unânime a prestação. Em decorrência desta primeira condenação, os dois interpuseram recurso pelo qual receberam provimento parcial em novo Acórdão, este de 2015. Mesmo assim, a Corte decidiu que “diante da permanência de irregularidades de natureza grave, mantêm-se a reprovação das contas”.
Ao fim, no caso de Ademar, houve condenação por obrigações patronais não apropriadas e devidas ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá (Ipasemar) totalizados em R$ 1.590.583. O valor, somado, chega a R$ 2.259.120,71. No mesmo quesito, em relação à Joelma, o valor somado foi R$ 8.405.975,64, atualizado para R$ 12.829.864,91.
Conforme a denúncia, os autos destacam claramente que os denunciados praticaram o delito de apropriação indébita previdenciária ao não efetuarem o devido repasse das obrigações patronais ao Ipasemar, destacando que se trata de crime formal sem necessidade de se configurar o dolo específico, bastando a conduta omissiva em não efetuar os repasses devidos no prazo e na forma legal. “Desse modo, basta a mera omissão do responsável em não fazer o devido recolhimento”, defende a promotoria.
Além disso, o TCM encontrou diversas despesas que foram autorizadas pelos dois e cujos casos comportariam a realização de procedimento licitatório ou mesmo de dispensa de licitação – ante os valores das despesas -, o que não ocorreu. Houve ausência de licitação para despesas com serviços médicos, fornecimento de medicamentos e locação de veículos, por exemplo, além de fracionamento de licitações em convites de despesas que exigem outras modalidades e para despesas que exigem carta convite.
Somando as condutas, o MP concluiu ter havido 10 ações com repercussão na esfera penal praticadas por Ademar e 13 por Joelma. Para a promotoria, ambos utilizaram “subterfúgios para não realizar o procedimento licitatório adequado, fracionando o objeto das licitações ou dispensando as mesmas quando obrigatório”.
O MP pede que Ademar seja condenado seis vezes e Joelma oito vezes pelo Artigo 89 da Lei de Licitações, com pena de três a cinco anos de detenção e multa, mais quatro vezes cada um na pena do Artigo 90 – dois a quatro anos de reclusão e multa -, além de uma vez pelo artigo 168-A do Código Penal, que prevê reclusão de dois a cinco anos e multa para quem deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes.
Além disso, quer que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos causados em R$ 2.529.120,71 para Ademar e R$ 12.829.864,91 para Joelma. Por fim, a promotoria requereu que ambos sejam citados para apresentarem as defesas preliminares no prazo legal e, após isso, que seja designada audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas e interrogatório de ambos.
A Reportagem entrou em contato com Joelma nesta sexta-feira. Ela informou ainda não ter sido notificada, mas se comprometeu a se posicionar após se inteirar do assunto. Ademar não foi localizado pelo Correio de Carajás até o momento. (Luciana Marschall)
Fonte: www.correiodecarajas.com.br
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