Preso há menos de um ano, em maio do ano passado, João Alves Chagas, de 43 anos, foi condenado a doze anos e quatro meses de reclusão em decisão do juiz Marcelo Andrei Simão Santos, titular da 2º Vara Criminal da Comarca de Marabá. Ele é acusado de ter estuprado a própria filha, à época com 14 anos, e estava sendo mantido encarcerado por mandado de prisão preventiva no Centro de Triagem Masculino de Marabá (CTMM).
Quando ocorrida a prisão – realizada pela Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deaca), a pedido da delegada Ana Paula Fernandes – o caso foi acompanhado pelo Jornal CORREIO. A denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Pará ao Poder Judiciário aponta que, no dia 4 de maio do ano passado, João questionou se a filha ainda era virgem, alegando estar desconfiado que a adolescente tivesse mantido relações sexuais.
Ainda segundo a denúncia, ele aproveitou que estava sozinho em casa com a vítima e afirmou que iria descobrir por ele mesmo se ela ainda “era virgem”, tendo pegado uma espingarda e apontado para a cabeça da adolescente. O Ministério Público apontou que houve o estupro e que João ainda ameaçou a filha para que esta parasse de gritar, afirmando que a mataria caso ela contasse sobre o ocorrido para alguém.
No dia seguinte, a adolescente telefonou para a mãe, que mora em Parauapebas, e contou o que havia acontecido. A genitora então foi a Marabá e denunciou o pai da filha, que acabou preso posteriormente. Em depoimento, a vítima contou que na noite do crime ele ainda a questionou se a madrasta dela estava mantendo relações com outros homens, ao que ela negou.
No dia seguinte, relatou a adolescente, ela foi para a escola e efetuou uma ligação telefônica para a mãe, narrando todo o ocorrido. A vítima informou, ainda, que comunicou ao pai que iria morar com a mãe, com o que ele concordou, mas novamente pedindo para que ela não falasse sobre o ocorrido e, caso a menina mantivesse segredo, ele prometeu que ela iria ganhar uma casa e R$ 5 mil dele. No dia seguinte a mãe da vítima realizou a denúncia e ele foi preso.
A madrasta da adolescente – então companheira do acusado – foi testemunha no caso e relatou que o pai da menina era muito agressivo e que já havia presenciado ele agredir várias vezes a menor, chegando a colocar um facão no pescoço dela. Afirmou que também sofria ameaças e agressões por parte dele durante os oito anos que viveram juntos, incluindo sexuais. No dia do crime contra a filha, disse, João agrediu a companheira e a colocou para fora de casa. Ela acredita que ele agiu dessa forma já com a intenção de ficar a sós com a menor.
A mãe da adolescente informou que, além do telefonema recebido pela filha, esta relatou diversas vezes o estupro sofrido, sempre apresentando a mesma versão. O homem, por sua vez, negou o crime desde a prisão, alegando se tratar de uma conspiração entre a ex-companheira e a enteada dela, com o intuito de ambas ficarem com os bens dele enquanto ele é mantido preso.
DEFESA
Todas as testemunhas de defesa – dentre elas vizinhos e parentes do réu – focaram os depoimentos em falar da vida sexual da adolescente e da madrasta, defendendo que réu não era pessoa violenta. A respeito, o magistrado observou que “chega a ser absurda uma tese defensiva focada em depreciar a imagem da vítima a partir da exibição em juízo de sua vida sexual, olvidando-se dos fatores principais de prova: negativa de existência do fato ou negativa da autoria delitiva. Os depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas pela defesa, como já foi dito, não afastam a autoria delitiva ou a existência do fato, apenas creditam ao acusado aura de comportamento incapaz de tal atrocidade”.
Acrescentou na sentença, ainda, o resultado positivo do laudo pericial resultante de exame sexológico ao qual a vítima foi submetida logo após a denúncia. O perito concluiu ter havido recente prática sexual, a qual deixou lesões na vagina da vítima, demonstrando atividade sexual mais agressiva sofrida.
Por fim, condenou João Alves Chagas pelo crime de estupro: “conforme restou comprovado o acusado, sendo pai da vítima, praticou com esta, pessoa menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (quatorze) anos, conjunção carnal não consentida, com emprego de grave ameaça exercida através da utilização ostensiva de arma de fogo”. (Luciana Marschall)
Fonte: Correio de Carajás
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