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Decreto que delimita horários de bares e restaurantes gera polêmica

Um decreto assinado pelo prefeito Sebastião Miranda, em 31 de janeiro, dispondo sobre a regulamentação do horário de funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniências e casas noturnas está causando polêmica e revolta principalmente entre a classe dos músicos de Marabá. Assim que o texto passou a circular, começaram a surgir diversas postagens de artistas marabaenses em redes sociais com posicionamentos contrários ao documento, gerando acalorado debate também em grupos deles no Whats App.

Os horários de funcionamento noturnos passam a ser estipulados a partir do Artigo 4, o qual estabelece que em todos os dias da semana os bares poderão ficar abertos apenas entre 8 e 1 hora, quando deverá ser encerrada a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo imediato. No caso dos restaurantes a Prefeitura Municipal foi mais generosa, acrescentando meia hora no horário de fechamento e estabelecendo o funcionamento entre 8 e 1h30 em todos os dias da semana.

Em relação à questão sonora, o Artigo 6º proíbe som automotivo, mecânico ou afins – neste caso entram as apresentações ao vivo – “em locais residenciais, próximos a bares, restaurantes, hotéis, escolas, hospitais e outros, que prejudique ou incomode”. Segundo o texto, em setores residenciais, a música em bares e restaurantes está proibida após 22 horas em qualquer dia da semana.

Em áreas comerciais, os artistas deverão encerrar as atividades até 23h30 entre domingo e quinta-feira e até 1 hora – com o fechamento do estabelecimento – nas sextas e sábados ou em vésperas de feriados.  Para os músicos, não está definido com clareza quais estabelecimentos poderão ou não funcionar em quais horários, vez que em muitos setores de Marabá os setores residenciais e comerciais estão misturados, e acreditam que a medida possa forçar os proprietários dos estabelecimentos a cortarem a contratação de músicos.

O baterista Vânio da Silva, por exemplo, atua há 16 anos na cena musical noturna, o que é sua única fonte de renda. “Não só é a minha profissão como a de muita gente aqui em Marabá e é a primeira vez que estou sendo afetado de maneira. Estou preocupado com o que será daqui pra frente. Não apenas eu, mas muitas pessoas vivem da noite de modo geral, são músicos, proprietários de estabelecimentos, ambulantes, pessoas que dependem também da música ao vivo para receber lucros”, analisa.

Conforme ele, o setor foi pego de surpresa. “Os estabelecimentos não foram previamente notificados, pegou todo mundo se surpresa e vai abalar muita gente na questão financeira, como já começou a ferir, inclusive a minha. Podemos correr risco, inclusive, de cachê diminuir, o que já era para ter aumentado. A gente vê uma regressão”. Ele critica, ainda, a forma como a regulamentação se deu.

“Eu acho que querer organizar é uma coisa, mas primeiro deveria haver um comunicado para quem trabalha na noite, uma reunião, algo que direcionasse para a gente qual era o plano e que todo mundo pudesse se preparar de alguma maneira para continuar gerando os empregos”. Por fim, o baterista prevê uma diminuição da movimentação noturna da cidade. “O bar não vai dar cliente, não vai gerar lucro, não vai ter como pagar funcionário, músico a essa altura já nem se contrata mais, quando contratar vai ser dois no máximo e com isso já desemprega três ou quatro outros de uma banda. Isso está sendo uma triste surpresa para a gente porque a gente sobrevive disso e não é brincadeira, embora muita gente leve dessa maneira, isso é muito sério. Eu não tenho nenhum outro meio de ganhar dinheiro e assim vivem muitas outras pessoas”.

O percussionista Manoel Júnior, também entrevistado pelo Correio de Carajás, também se diz assustado com a situação. “A gente recebe essa notícia de forma triste, a gente que vive disso e que não tem nenhum outro meio. Estudamos, inclusive, para estarmos tocando na noite e vivíamos bem assim, mas com esse decreto muda muito a situação. Com certeza vamos deixar de ser contratados em muitos lugares em decorrência disso”.

Ele diz que o instrumento que ele toca, por exemplo, passa a ser possível de ser utilizado apenas em um ou dois lugares da cidade após o decreto, o que não o sustenta. “A gente perde com isso e fica bem complicado, temos estudos para pagar, aluguel, alimentação e fica complicado sobreviver com uma ou duas tocadas na semana. Esse decreto não tem condições”.

O Correio de Carajás entrou em contato com o representante do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Marabá (SindHotel) para saber o posicionamento da entidade acerca do decreto, mas este informou estar fora da cidade e ainda não ter conhecimento acerca do conteúdo do decreto, não encaminhando posicionamento até o fechamento desta edição.

SOM AUTOMOTIVO, SHOWS, LOJAS DE CONVENIÊNCIA E AMBULANTES

O decreto engloba ainda a questão de som automotivo na Orla Sebastião Miranda, muitas vezes alvo de denúncias à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma). A partir de agora, só está permitida a prática em eventos autorizados pelo Departamento de Postura.  Shows de qualquer natureza, bem como o funcionamento de boates e casas noturnas sem isolamento acústico, também devem seguir a regra dos bares: funcionamento limitado até 1 hora da madrugada.  Em locais com isolamento acústico, o evento pode seguir até 3 horas.

Em relação às lojas de conveniência, minimercados e semelhantes, cuja atividade seja o comércio de gêneros alimentícios, secos, molhados e congêneres e que vendam bebidas alcoólicas, o horário de funcionamento passa a ser de 6 horas às 24 horas, excetos para as lojas de conveniência indoor, que possuam isolamento acústico. Neste caso, poderão atuar das 7 horas às 3 horas do dia seguinte.

O decreto, no entanto, proíbe que o consumo de bebida alcoólica seja feito dentro destes estabelecimentos ou mesmo nas dependências de postos de combustíveis em que elas estejam instaladas. Os ambulantes também receberam um duro golpe com o decreto, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas por eles, exceto em eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Marabá ou em locais predeterminados.

JUSTIFICATIVA E POSICIONAMENTO

O decreto foi expedido considerando a Portaria nº 001/2018, desenvolvida de forma conjunta entre Polícia Civil, Polícia Militar, Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN), Corpo de Bombeiros Militar, Setor de Postura de Marabá, Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU), Guarda Municipal de Marabá e Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma). Ele regulamenta, ainda, o Código de Postura, lei municipal sancionada em 2008 também pelo prefeito Sebastião Miranda.

A assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Marabá, procurada pelo Correio de Carajás, informou que a administração não está proibindo qualquer evento ou tentando atingir qualquer classe e sim regulamentando legislação já existente. Acrescentou que um dos objetivos é melhorar a Segurança Pública, vez que índices apontam aumento da criminalidade durante a madrugada, além de conhecimento, por parte do Poder Público, dos eventos que estão sendo realizados.

Citou como exemplo o Carnaval deste ano – para o qual foi editada portaria específica pelo município – sustentando que foi considerado de muita tranquilidade e sem registros de ocorrências graves diretamente ligadas à festa. Por fim, em relação à poluição sonora, confirmou que a Semma está redobrando as fiscalizações em diversas partes do município.

EXCEÇÃO

A regulamentação permite que – excepcionalmente – os horários estipulados sejam antecipados ou prorrogados, mediante solicitação de autorização de funcionamento em horário diferenciado que pode ser emitida pela Departamento de Postura. Isso só é permitido, no entanto, conforme as peculiaridades do estabelecimento e do local onde se encontra instalado, preservadas as condições de higiene e de segurança do público e do prédio e, em especial, a prevenção à violência.

Depende, ainda, de requisitos como isolamento acústico, medidas preventivas visando a integridade física dos clientes, laudo de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros e que o estabelecimento ou responsável pelo evento não tenha sido autuado previamente por descumprimento de normas previstas no decreto ou no Código de Posturas Municipal.

Em relação às festas tradicionais, como aniversário da cidade, Carnaval, Festejo Junino, Natal, entre outros, os eventos serão objeto de autorização específica em cada período. Durante o período do Veraneio Oficial, estabelecido pela Prefeitura Municipal de Marabá, haverá o aumento de uma hora nos horários de funcionamento de estabelecimentos, mas apenas para aqueles situados no perímetro da Orla de Marabá.

DEFINIÇÕES

O decreto considera como loja de conveniência todo estabelecimento de venda que possua área útil não superior a 250 m² e que distribua a oferta de forma equilibrada entre produtos de alimentação, utilidades domésticas, livros, jornais, revistas, discos, vídeos, brinquedos, presentes ou artigos variados.

Os bares estão configurados como todo estabelecimento comercial onde os clientes consomem bebidas alcoólicas e não alcoólicas, cafés, chás e alguns alimentos como petiscos, sanduíches, porções, entre outros. As casas noturnas, boates, discotecas, danceterias, casas de show, espetáculos e afins estão estabelecidos como todo estabelecimento comercial voltado para diversão, em geral com música, espaço para dança e socialização e venda de bebidas alcoólicas.

Restaurantes, marisqueiras, pizzarias, self services, casas de venda de comidas e afins estão dispostos como todo estabelecimento comercial destinado ao preparo e comércio de refeições ou bebidas. Por fim, vendedor ambulante é designado como todos aqueles que não possuam estabelecimento fixo.

PENALIDADES

As multas por descumprimento do decreto são baseadas na Unidade Fiscal Municipal, que atualmente equivale a R$ 17. As penalidades podem variar entre 50 e 500 unidades, ou seja, podem chegar a R$ 8.500 para o proprietário do estabelecimento. Além disso, estão previstas interdições de seis a 12 meses em caso de reincidência.

Pode haver, ainda, o fechamento administrativo do estabelecimento caso ele seja aberto após a interdição e, por fim, os responsáveis pelo descumprimento podem vir a ser autuados por crime de desobediência, conforme o Artigo 330 do Código Penal. (Luciana Marschall)

Fonte: Correio de Carajás



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