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Prefeitura é condenada a pagar quase R$ 1 milhão

Prefeitura deixou de pagar os serviços após as últimas eleições, por isso foi condenada (Foto: Arquivo Jornal CORREIO)

JUSTIÇA ACATOU AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PROPOSTA POR CONSTRUTORA QUE AFIRMA TER EXECUTADO SERVIÇOS E NÃO RECEBIDO DO GOVERNO TIÃO MIRANDA

A Prefeitura Municipal de Marabá foi judicialmente condenada a pagar 978.485,90 mil à Construtora Mourão Ltda. – Epp em decorrência de uma Ação de Reparação de Danos proposta pela empresa para reaver débito relativo à prestação de serviços. Em janeiro de 2016 a empresa participou de processo licitatório e venceu o certame no valor de mais de R$ 3 milhões (R$ 3.504.136,79).

Em seguida, firmou o contrato administrativo Nº 037/2016 com a Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas (Sevop) de Marabá, de forma não integrada, uma vez que contratou os serviços para recuperação e construção de poucas pontes, totalizando a quantia de pouco mais de R$ 1,3 milhão, pagando a quantia de R$ 65 mil a título de garantia pelo cumprimento dos serviços.

Na ação, movida no ano passado, a construtora assevera que “passou a executar os serviços de qualidade e destreza, e com a mudança de governo, devido às eleições, não houve continuidade do contrato para término dos serviços”. Relata que, do valor total dos serviços realizados, o correspondente a 70,27% do contrato, houve o pagamento de apenas R$ 368.266,61, restando inadimplente R$ 913.484,47.

Acrescenta que houve a correta medição dos serviços, atestando a regularidade, e uma declaração da Sevop afirmando haver saldo junto ao contrato para quitação da Nota Fiscal Nº 96, no valor de R$ 913.484,47. Afirma que a atual administração, que tem a frente o prefeito Sebastião Miranda Neto, no entanto, “não honrou o pagamento”. A construtora defende, ainda, que a empresa buscou por todos os meios amigáveis a solução para o impasse, mas a PMM permaneceu inerte.

OUTRO LADO

Durante o andamento do processo a defesa da Prefeitura Municipal alegou não ter ficado evidente que construtora tenha realizado as obras, afirmando, ainda, que a nota fiscal também causa dúvida e nada prova porque não está acompanhada do respectivo canhoto com a assinatura de funcionário municipal atestando a entrega. Nega, também, a existência de caução no valor de R$ 65.001,43, afirmando tratar-se, na verdade, de uma Carta de Fiança. Por fim, sustenta que o valor pleiteado não é devido.

DECISÃO

Na sentença proferida na última semana, dia 26 de novembro, a juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, afirma ter restado comprovado pelos documentos juntados e medições que a construtora cumpriu a obrigação assumida e que não a administração não estaria desincumbida de demonstrar o efetivo pagamento do débito.

Observou que os serviços foram prestados, o que se configura pela nota fiscal juntada e as medições realizadas, acrescentando que o então secretário de Obras, Francisco Edivan de Oliveira, e dois engenheiros servidores do município assinaram a nota. “As alegações do requerido de que os serviços não foram prestados não podem prosperar. Não se pode afastar a obrigação do Ente Público de pagar suas obrigações, sob pena de se violar os princípios da legalidade e da moralidade que devem nortear a conduta da Administração Pública, além de transgredir um dos princípios gerais do nosso ordenamento que é a vedação ao enriquecimento ilícito e sem causa, caso se admitisse a liberação do Município quanto ao pagamento da dívida por ele contraída frente ao particular”, consta em sentença.

Por fim, analisou ter havido a execução dos serviços, todavia, não foram pagos pelo Município por mais de 90 dias, causando a rescisão do contrato por parte da administração pública. Assim, afirma, ficou comprovada a relação jurídica existente entre as partes e demonstrou-se a efetiva prestação dos serviços contratados, portando julgou procedente a causa.

Além de condenar a Prefeitura Municipal ao pagamento total de R$ 978.485,90 mil, a juíza determinou que a quantia deverá ser atualizada pelo índice de correção da poupança, desde o vencimento até o efetivo pagamento. Atualizado, o valor a ser pago pela administração pública pode superar a casa de R$ 1 milhão.

Procurada pelo Jornal Correio, a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal informou apenas que a administração vai recorrer da decisão. (Luciana Marschall)

Fonte: Correio de Carajás



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