Com a realização de um procedimento similar ao de rotina, Pessoas com Deficiência (PcD) também podem ter acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É preciso apenas, além dos documentos previstos pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), realizar alguns exames, momento em que uma junta médica irá avaliar a limitação física e capacidade do candidato de conduzir um veículo. No total, são 736 PcDs habilitadas, no Pará, para dirigir.
De acordo com Glair Soares, coordenadora do Sistema de Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), para realizar a avaliação pela junta médica, o candidato precisa emitir um boleto no site do Detran. “Além disso é necessário passar pela avaliação de uma junta de trânsito, mas, nesse caso, os custos estão inseridos na taxa de primeira habilitação; não valendo, portanto, para a renovação”, explicou. O laudo da junta de trânsito facilitará a compra de veículo com isenções facultadas pela lei.
Passo a passo
Para iniciar, os interessados devem seguir os mesmos procedimentos de qualquer outro candidato à primeira habilitação. Logo após gerar o boleto, no site do Detran, é necessário agendar o exame médico e o psicotécnico por meio do webchat no site do órgão ou pelo telefone 154. Para dar entrada no processo, é necessária a apresentação do RG e CPF (original e cópia), comprovante de residência e foto 3×4. O interessado terá ainda que se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado e que tenha veículos adaptados para pessoas com deficiência e instrutores treinados especificamente para esse público. Em seguida, o candidato realizará o exame teórico e prático no Detran.
A CNH da pessoa com necessidade especial vem com uma observação na parte de trás do documento. Os motoristas também contam com isenção de impostos na compra de um novo carro, desde que façam o exame médico e se dirijam à Delegacia da Receita Federal para solicitar o benefício. O carro primeiro precisa passar por uma vistoria no Detran e, em seguida, o candidato terá que realizar uma vistoria para o veículo poder ser inspecionado por um especialista do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que determinará se as adaptações estão de acordo com as leis de trânsito brasileiras. Após isso feito, ele retornará ao Detran para emissão do documento, indicando as adaptações presentes no automóvel.
O condutor que passou a ter alguma deficiência ou limitação pós habilitado, deve solicitar uma renovação da CNH, para realizar um novo exame médico e, se o médico entender, deve ser solicitada junta médica especial e junta especial de trânsito, quando serão verificadas as possíveis restrições que, se confirmadas, deverão ser registradas na habilitação do condutor conforme o estabelecido no anexo XV da Resolução 425 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O químico industrial Ronaldo Luongo, 62, já era habilitado, mas, devido a um rompimento nos ligamentos do braço, ficou com a mobilidade reduzida, o que trouxe a necessidade de realizar um novo exame em um veículo adaptado para suas necessidades. “Eu procurei me informar primeiro, em seguida fui até uma autoescola que podia atender minhas necessidades. Logo em seguida pude iniciar meu processo”, afirmou o candidato.
Na última sexta-feira, dia 24, ele foi ao Detran para realizar o exame de junta de trânsito, e comprovou a facilidade do processo. “O exame foi ótimo, fui aprovado. Durante a realização fui acompanhado também por um médico de tráfego, que pode avaliar as condições”, disse ele. Segundo Ronaldo, “existem pessoas que passaram por alguma situação e ficam impossibilitadas de alguma forma, e muitas delas não sabem que podem ter a CNH especial e voltar a dirigir. É sempre bom que elas procurem uma autoescola que tenha esse tipo de carro e façam esse processo, que é um direito de todos”, informou.
Segundo o coordenador de operações do Detran, Ivan Feitosa, durante uma fiscalização, se o agente detectar alguma restrição que não esteja registrada na CNH, serão aplicadas as penalidades estabelecidas. “A abordagem é comum, porém o agente identifica as observações na carteira do condutor e no documento do veículo, e verificamos se ele está de acordo com o determinado nos documentos”, diz. De acordo com o coordenador, se o problema for só a habilitação, o condutor será autuado conforme o artigo 162, parágrafo VI; caso o problema esteja na adaptação do veículo, ele responderá pelo artigo 230, parágrafo VII. “ Em ambas situações, ele poderá ter o veículo retido para sanar o problema, se for possível, ou então a apresentação de outro condutor habilitado para conduzir o veículo”, completou.
Fonte: Correio de Carajás
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