Após uma página de notícias de Marabá fazer sucessivas publicações, durante a semana, sobre um possível não pagamento do conhecido “10% do Garçom”, a gerente da casa noturna Santo Gole, localizada na Orla de Marabá, Cleia Ribeiro, declarou que o conteúdo da publicação não é verdadeiro. “Todos os funcionários recebem o benefício no 15º dia de cada mês, rigorosamente em dia. O Santo Gole e Petiscaria não foi procurado, pela página, para esclarecimentos das acusações”, relatou a gerente, mostrando recibos de pagamento.
Conforme prevê a Convenção Coletiva, o pagamento dos 10% precisa constar no contracheque.
O que diz a lei federal
A Lei Nº 13.419/2017, conhecida como Lei da Gorjeta, entrou em vigor 12/05/2017, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, no dia 13 de março de 2017, modifica alguns pontos do Artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), regula a divisão das gorjetas entre profissionais da equipe de serviços como garçons e seus colegas de bares, restaurantes, hotéis e motéis.
A lei da Gorjeta não pode ser destinada a pagar encargos trabalhistas e a divisão deve ser realizada entre os funcionários na forma da Lei.
Art. 457. § 4º. A gorjeta mencionada no § 3º não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019
A Convenção Coletiva, Nº 224/2018, realizada entre Sindicato Patronal e entidades representativas dos trabalhadores de hotel, bares, restaurantes e similares de Marabá, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, no dia 25/5/2018, apresenta a seguinte redação:
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTRAS GRATIFICAÇÕES
CLÁUSULA OITAVA – TAXA DE SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro – Terão direito à taxa de serviço, os empregados que tiverem mais de 90 dias de carteira assinada ao mesmo empregador ou grupo de empresas.
A gerente explicou ainda que os garçons “diaristas” não recebem a taxa de serviço porque trabalham esporadicamente e por esse motivo são contratados através do regime denominado “diária cheia”. Questionada se algum funcionário ou ex-funcionário deixou de receber a chamada taxa de gorjeta, Cleia negou peremptoriamente. “O Santo Gole funciona, há menos de 60 dias, a Convenção Coletiva estabelece que somente a partir de 90 dias trabalhados, o funcionário passa a ter direito aos 10%, mesmo assim pagamos todos os trabalhadores, sem distinção.
Origem dos boatos
Cleia Ribeiro atribui a divulgação das “notícias falsas” a algum ex-funcionário, demitido, por não atender ao perfil profissional da recém-criada casa noturna ou por servidor insatisfeito, algo corriqueiro nas relações trabalhistas. “Por ser uma empresa nova, ainda estamos em fase de seleção dos colaboradores e a não efetivação da contração de funcionários é natural no mercado de trabalho”, disse ela. A gerente ainda reclamou da falta de imparcialidade, das publicações da página, em somente ouvir um lado dos envolvidos na acusação, durante as publicações.
O que diz a página no Facebook
O jornalista, autor da página, afirmou que a intenção não foi denegrir a imagem da casa noturna, mas apenas chamar a atenção para um possível problema trabalhista existente. Ele disse ainda que não ver problema nenhum, no fato do Santo Gole mostrar que as denúncias feitas não corresponderem a verdade dos fatos narrados.
Fonte: DEBATE DE CARAJÁS
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