A vacinação é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Não vacinar os filhos os expõem a riscos de contaminação por vírus e bactérias que podem comprometer suas vidas. Após o declínio da cobertura vacinal, doenças erradicadas como sarampo reapareceram e casos de famílias que negligenciaram a vacinação aos filhos chegaram à Justiça, que começou a impor a vacinação às crianças.
O caso mais recente foi no início do ano, em Poços de Caldas (MG), o qual a Justiça de Minas determinou que um casal, convertido à uma religião que proibia a vacinação, vacinasse seus dois filhos. No Em Rio do Sul (SC) também foi exigido à um casal que atualizasse a carteira de vacinação dos três filhos. Já em São Paulo, o MPE – Ministério Público Estadual interviu na situação de uma família de Paulínia, a qual se negava a vacinar o filho de dois anos.
Em 2018, apenas a BGC – contra tuberculose, aplicada após o nascimento – atingiu a meta de 95%, das oito vacinas obrigatórias para crianças de até um ano de idade, segundo dados do Ministério da Saúde. Nos últimos anos, a queda da cobertura vacinal tem se acentuado.
Carteira de vacinação atualizada na matrícula
A Prefeitura de São Paulo divulgou que passaria a exigir das famílias de crianças matriculadas nas creches e pré-escolas a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula e no meio do ano, em agosto. As crianças que não são imunizadas não serão impedidas de se matricular ou fazer a rematrícula, mas as famílias serão orientadas a atualizar a carteira.
Assim como no Paraná, que sancionou em 2018 uma lei que torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação nas escolas públicas e também particulares do estado. A norma entrou em vigor em 2019. O aluno que não for vacinado também não será impedido de frequentar a escola.
Fonte: Comunicação Sincofarma/S
Fonte: Comunicação Sincofarma/SP
Divulgar sua notícia, cadastre aqui!