Um projeto de lei aprovado ontem estabelece prioridade de matrícula e transferência sem limitação de vagas aos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas creches e instituições de ensino públicas e privadas de ensino infantil e fundamental da capital. O projeto é de autoria do vereador Wilson Neto (Republicanos), que justificou a proposta dizendo que o direito à educação está previsto na Constituição Federal e que esta propõe avanços para crianças com deficiência, assim como inclusão social.
O projeto aprovado na Câmara Municipal de Belém (CMB) estabelece que é necessário que o pedido de matrícula ou transferência seja instruído com laudo médico especializado. O aluno deverá ser acompanhado por um professor capacitado durante todo o período escolar sem ônus para os responsáveis. Em caso de mais de um aluno com TEA, a direção deverá organizar e dispor os estudantes em salas diferentes para não impactar o aprendizado, desenvolvimento e garantir a quantidade necessária de profissionais. As creches, instituições públicas e privadas devem assegurar, incentivar, acompanhar a adoção de medidas individualizadas e coletivas para o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência.
O PL prevê que sejam feitas pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas. E diz que quem recusar, cobrar valores adicionais, suspender, cancelar ou prejudicar a inscrição do aluno, em razão da deficiência, estará sujeito à pena de reclusão e multa.
Fonte: Diário Online
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