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Bancos não poderão debitar auxílio de R$ 600 se beneficiário tiver dívida

O ministro Onyx Lorenzoni (Cidadania) afirmou nesta terça-feira (7) que o auxílio emergencial de R$ 600, destinado para amenizar impactos econômicos do novo coronavírus sobre informais, não poderá sofrer débitos pelas instituições financeiras.

Esses recursos não serão, por exemplo, consumidos pelo cheque especial do beneficiário, caso haja uma dívida em aberto.

Segundo Onyx, o dinheiro ficará “protegido”, fruto de um acordo do governo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

“Se existirem débitos anteriores na conta, esse dinheiro [o auxílio] fica protegido, não paga contas antigas. Ou seja, se tem lá um débito de R$ 100 no cheque especial no banco X, os R$ 600 entram [e] não podem ser debitados porque é um auxílio emergencial para a sustentação das pessoas”, disse Onyx, em entrevista coletiva do Palácio do Planalto.

“Não vai haver nenhum débito neste recurso que terá origem na Caixa para o sistema financeiro brasileiro”, complementou.

De acordo com a Caixa, uma mensagem de alerta sobre a possibilidade de débito foi colocado na primeira versão do site que foi ao ar nesta terça-feira para o cadastramento de beneficiários. O banco ressaltou que, após acordo firmado com os bancos, essas cobranças não poderão ser feitas e os alertas do site e do aplicativo serão excluídos.

A intenção do auxílio é amenizar o impacto da crise do coronavírus sobre a situação financeira dos trabalhadores que estão na informalidade, considerados mais vulneráveis aos efeitos econômicos da pandemia.

O governo disponibilizou ferramentas digitais para que possíveis beneficiários do auxílio emergencial se cadastrem e peçam os benefícios. Os pagamentos devem começar a ser feitos na quinta (9).

A Caixa lançou um site para que pessoas que se enquadram no benefício solicitem o auxílio (https://auxilio.caixa.gov.br/).

Um aplicativo de celular também está disponível para download para celulares Apple e para aparelhos com Android.

O benefício, pago por três meses, será de R$ 600 a trabalhadores informais e de R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família.

O cadastramento deve ser feito por pessoas elegíveis que não fazem parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Pessoas já inscritas nos sistemas do governo não precisarão fazer esse processo. Devem usar esse mecanismo apenas microempreendedores individuais, contribuintes individuais do INSS e informais que não fazem parte de nenhum programa federal.

Os repasses a beneficiários do programa Bolsa Família seguirão o calendário usual do programa. Para todos os outros, o governo apresentou a expectativa de datas para os pagamentos.

Até quinta-feira, deve estar liberada a primeira parcela do benefício. A segunda parcela está prevista para 27, 28, 29 e 30 de abril.

Será levada em conta a data de aniversário do beneficiário. Quem nasceu em janeiro, fevereiro e março, por exemplo, recebe no primeiro dia, dia 27. Essa ordem será seguida até a conclusão dos pagamentos.

A terceira e última parcela será quitada até o fim de maio, com pagamentos a partir do dia 26.

De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o programa vai incluir 30 milhões de brasileiros em contas digitais gratuitas, com possibilidade de fazer pagamentos e transferências sem custo.

A equipe econômica estima que o programa de socorro custará R$ 98 bilhões aos cofres públicos. Uma medida provisória para liberar esses recursos e garantir os pagamentos foi editada na última semana.

Têm direito ao benefício cidadãos maiores de 18 anos que não têm emprego formal; não recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; têm renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O auxílio também vale para quem exerce atividade de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e para o trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único ou que cumpra o requisito de renda até 20 de março de 2020.

O recebimento do benefício está limitado a dois membros da mesma família. O auxílio substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso.

Inicialmente, a equipe econômica queria conceder R$ 200 mensais aos informais. Pouco depois, admitiu elevar o valor a R$ 300.

Pressionado por parlamentares, o presidente Jair Bolsonaro decidiu anunciar o aumento do valor para R$ 600 com o objetivo de tentar esvaziar o discurso da oposição no Congresso e retomar protagonismo sobre a medida.

Fonte: www.diarioonline.com.br



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