Em decisão tomada neste domingo (26), a Justiça proibiu a realização da carreata prevista para ocorrer na manhã desta segunda-feira (27), em apoio à reabertura do comércio em Parauapebas. A ação contra o evento foi impetrada pela Promotoria do Ministério Público do Pará (MPPA) no município.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em regime de plantão no domingo e a decisão emitida no mesmo dia. O evento estava planejado para sair às 8 horas, da entrada da Rua do Comércio. Nesta manhã o Correio de Carajás esteve no local e não houve movimentação.
A ação foi ajuizada pelas promotoras de Justiça Aline Cunha e Crystina Michiko Taketa Morikawa contra a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Parauapebas. Na ação, as promotoras estipulavam multa de R$ 100 mil caso houvesse desobediência à ordem judicial.
Na decisão, a juíza Priscila Mamede autoriza o poder público, por meio da Polícia Militar e demais órgãos de segurança, a identificar os responsáveis pela organização, apreender veículos e materiais eventualmente utilizados, e encaminhar para a Delegacia de Polícia para apuração de eventual crime.
Segundo o Ministério Público, a promotoria ajuizou a Ação Civil Pública após tomar conhecimento, por meio das redes sociais, da organização do evento a ser realizado no município na forma de carreata, em apoio à suspensão das medidas de restrição impostas durante o cenário da pandemia do novo Coronavirus, sobretudo ao fechamento do comércio não essencial, por meio do Decreto Municipal nº. 326/20 e Decreto Estadual nº 609/20.
Segundo as Promotoria do MPPA, a realização desses eventos, diante da massa de agentes do setor econômico convocados, poderia gerar danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pela pandemia. O município confirmou neste domingo, em Boletim do Novo Coronavírus, mais quatro casos da Covid-19, elevando para 109 o número de casos da doença no município.
A decisão acata as considerações do MPPA, destacando que a rede pública já vem enfrentando sérios efeitos na subida acentuada da curva de contágio, o que pode resultar em um colapso do sistema de saúde público e privado de Parauapebas. “As aglomerações devem ser evitadas de modo a não resultar em aumento do número de casos e ausência de vagas em leito de UTI. Entre bens jurídicos conflitantes (economia x saúde), prevalece a vida e a saúde da coletividade, sendo qualquer tipo de aglomeração incompatível com a realidade crítica que ora vivenciamos”, diz a decisão da justiça.
No dia 19 de abril a Promotoria ajuizou outra Ação Civil Pública para impedir a reabertura integral do comércio, que estava prevista para o dia 20 de abril, sem qualquer embasamento cientifico que garantisse o encerramento do contágio comunitário, sendo deferida liminar. (Tina Santos- com informações do MPPA)
Fonte: correiodecarajas.com.br
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