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Ministérios Públicos querem que Prefeitura de Marabá determine trabalho remoto

Os ministérios Público do Trabalho (MPT), Público Federal (MPF) e Público do Estado do Pará (MPPA) emitiram Recomendação Ministerial para que a Prefeitura de Marabá adote imediatamente regime de teletrabalho/trabalho remoto a todos os servidores públicos da administração direta e indireta.

A exceção é para profissionais dos serviços de Saúde, da Guarda Municipal, da Vigilância em Saúde, da Defesa Civil, do DMTU e de Limpeza Urbana. Dentre estes, entretanto, deve estabelecer que todos os incluídos nos grupos de risco – adultos com mais de 60 anos, cardiopatas, pneumopatas, imunossuprimidos, diabéticos, pacientes em tratamento de câncer e gestantes – também sejam postos em teletrabalho, caso compatível, ou em férias.

Nos ambientes onde permanecerem servidores, o município deve desenvolver plano de contenção ou prevenção de infecções, observadas as recomendações das autoridades sanitárias, mediante adoção de medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição dos trabalhadores, próprios ou terceirizados, e também a propagação dos casos para a população em geral (veja quadro).

Em relação àqueles que passarem a desenvolver trabalho remoto, a atividade deve ser regulamentada e o ato publicado no site da Prefeitura, no Instagram, nos veículos de imprensa local e em todos os meios que garantam a ampla divulgação da norma, no prazo máximo de cinco dias.

A administração municipal deve estabelecer política de autocuidado para a identificação de potenciais sinais e sintomas e o posterior isolamento e contato, junto aos serviços de saúde, para a identificação de casos suspeitos, assim como fornecer máscaras para o trabalhador com caso suspeito e aos demais que tiveram contato com este trabalhador ou estiverem realizando seu atendimento.

Deve ser estabelecida política de flexibilidade de jornada para que os trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus e obedeçam à quarentena e às demais orientações dos serviços de saúde, observado o princípio da irredutibilidade salarial, conforme disposto em legislação.

Neste contexto, o município irá se abster de considerar as ausências ao trabalho ou a adaptação da prestação de serviços como razão válida para sanção disciplinar, podendo configurar-se ato discriminatório.

A Prefeitura de Marabá terá que aceitar autodeclaração do servidor a respeito do seu estado de saúde, relacionado a sintomas do Covid-19 e permitir/promover o afastamento do local de trabalho, assim como não permitir ingresso de servidor com sintomas respiratórios, entendidos esse como tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, e garantir o imediato afastamento das atividades.

À prefeitura é recomendado não permitir a circulação de crianças e demais familiares dos trabalhadores nos ambientes de trabalho, as quais possam representar risco à saúde.

O documento é assinado pela promotora de Justiça Mayanna Silva de Souza Queiroz, pelos procuradores do trabalho Gustavo Athaíde Halmenschlager, Carlos Lins de Oliveira Jr e Juliana Beraldo Mafra, e pelos procuradores da República Adriano Augusto Lanna de Oliveira, Igor Lima Goettenauer de Oliveira e Sadi Flores Machado.

Procurada pelo Correio de Carajás, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marabá informou que assim que a administração receber a notificação, a Procuradoria Geral do Município adotará as medidas cabíveis. (Luciana Marschall)

Fonte: correiodecarajas.com.br



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