Novos decretos que entram em vigor a partir da próxima segunda-feira (4) preveem multa para os que descumprirem as medidas de prevenção ao covid-19. O cidadão que for flagrado circulando pelo município sem máscara será punido. Os proprietários de estabelecimentos de serviços considerados essenciais à população também devem ficar atentos aos novos horários de funcionamento.
As determinações estão contidas nos Decretos 40 e 41. Eles foram divulgados na edição desta sexta-feira (1º) do Diário Oficial do município. O decreto 40 determina o início e o término de funcionamento dos estabelecimentos elencados no Decreto Municipal nº 38, como por exemplo, as panificadoras devem ficar abertas das 6h às 20h, supermercados, mercados e mercearias de 7h às 21h, farmácias e drogarias também de 7h às 21h, entre outros serviços (veja a tabela de horários abaixo).
Já o Decreto 41, em seu Artigo 1º, dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, a serem utilizadas sempre que a pessoa sair de casa. As máscaras de proteção confeccionadas de forma artesanal poderão ser utilizadas desde que contenham duas camadas de tecido e estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente boca e nariz.
Outro inciso o decreto fala sobre os prestadores, públicos ou privados, de serviço de transporte de passageiros, que assim como no decreto estadual, ficam obrigados a não permitir a entrada de pessoas sem máscara em seus veículos.
Ainda conforme as novas decisões, os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as empresas prestadoras de transporte público coletivo, deverão fornecer e exigir o uso de máscaras de seus funcionários e colaboradores.
O Artigo 2º do Decreto 41 observa que caso as medidas sejam descumpridas, haverá aplicação de multa, que pode ser de forma gradativa a cada infração, da seguinte maneira:
a) para pessoas físicas: de 1 UFM (uma vez a Unidade Fiscal do Município), atualmente no valor de R$18,48 (dezoito reais, quarenta e oito centavos) a 5 UFM’s (cinco vezes a Unidade Fiscal do Município), a depender das eventuais reincidências;
b) para as pessoas jurídicas: de 10 UFM’s (dez vezes a Unidade Fiscal do Município), por pessoa sem máscara, sem prejuízo da interdição do estabelecimento.
O Decreto 41 alerta que as sanções, a serem aplicadas em caso do infrator deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias, tem o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus, bem como visam a preservação e a manutenção da saúde. Logo em caso de descumprimento, estão previstas as penalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, de que trata o artigo 268 do Decreto-Lei nº 2.848/1940, que prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa para a pessoa que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Sendo a pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
O descumprimento também prevê penalidades previstas no Código Penal e outras sanções. A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária e da Secretaria Municipal de Segurança Institucional, conforme pontua o artigo 3º. (Da Redação – com informações da Ascom/PMM)
Acompanhe abaixo o horário de funcionamento dos estabelecimentos
ANEXO ÚNICO
ESTABELECIMENTOS HORÁRIOS
PANIFICADORAS 06h00 20h00
AÇOUGUES, FEIRAS, PEIXARIAS E HORTIFRUTIS 06h00 15h00
SUPERMERCADOS, MERCADOS E MERCEARIAS 07h00 21h00
FARMÁCIAS E DROGARIAS 07h00 21h00
LABORATÓRIOS 07h00 21h00
CLÍNICAS 07h00 21h00
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS 06h00 21h00
LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 08h00 18h00
LOJAS DE MATERIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI; 08h00 18h00
LOJAS DE PRODUTOS HOSPITALARES 08h00 18h00
LOJAS DE AUTO PEÇAS 09h00 17h00
AUTO ELÉTRICAS E BORRACHARIAS 09h00 17h00
OFICINAS DE CARROS, MÁQUINAS E MOTOS 09h00 17h00
PET SHOPS, LOJAS DE PRODUTOS PARA ANIMAIS 09h00 17h00
MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS 09h00 17h00
CONSULTÓRIOS VETERINÁRIOS 09h00 17h00
AGÊNCIAS BANCÁRIAS E CASA LOTÉRICAS 10h00 16h00
LOJAS DE INFORMÁTICA E DE INTERNE T 08h00 18h00
ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS 10h00 18h00
LATICÍNIOS E FRIGORÍFICOS 06h00 16h00
LOJAS DE INSUMOS AGRÍCOLAS, PRODUTOS
DE ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS DE PECUÁRIA,
DE RAÇÃO, ALIMENTAÇÃO DE REBANHO BOVINO,
CRIATÓRIOS DE PEIXES, AVIÁRIOS, POCILGAS,
ANIMAIS DOMÉSTICOS E DE PREVENÇÃO,
CONTROLE E ERRADICAÇÃO DE PREGAS DOS
VEGETAIS E DE DOENÇAS DE ANIMAIS 08h00 18h00
LOJAS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS DE COZINHA
E ÁGUA MINERAL 08h00 18h00
RESTAURANTES LOCALIZADOS NAS MARGENS
DAS ENTRADAS E SAÍDAS DA CIRCUNSCRIÇÃO
DO MUNICÍPIO DE MARABÁ 10h00 22h00
Obs.: Hospitais e funerárias podem funcionar 24h
Fonte: correiodecarajas.com.br
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