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Canaã: TCM suspende licitação superfaturada do governo Jeová

O conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, determinou de forma cautelar, nesta terça-feira (5), a sustação do Pregão Eletrônico – SRP Nº 014/2020, do Fundo Municipal de Assistência Social de Canaã dos Carajás, administrada pelo prefeito Jeová Andrade.

O processo prevê a aquisição – em caráter emergencial decorrente da pandemia do coronavírus – de cestas de alimentação e de materiais de limpeza.

O conselheiro considerou que o processo licitatório tinha abertura agendada para hoje, terça (5), mesma data que outro pregão (Nº 11/2020), também destinado à aquisição de gêneros alimentícios – no valor de R$ 8.392.658,08 –, pela Secretaria Municipal de Educação de Canaã dos Carajás.

Conforme a decisão do conselheiro, ao comparar preços de alguns itens idênticos entre cada certame, o TCM/PA constatou variações, o que que pode ocasionar preços divergentes dos praticados no mercado.

Outro ponto do edital também chamou a atenção do conselheiro que decidiu pela suspensão cautelar. Ele destaca que foi exigido como requisito indispensável para a participação no certame, o registro do Balanço Patrimonial na Junta Comercial do município, o que pode ser considerada exigência excessiva.

A suspensão está determinada de forma cautelar até deliberação do Tribunal de Contas dos Municípios. O conselheiro mandou ainda, que seja notificado o Fundo Municipal de Assistência Social de Canaã dos Carajás para que o gestor, Ronaldo Silva Araújo, encaminhe, no prazo de 48 horas, a comprovação da sustação do procedimento licitatório, devidamente publicada na Imprensa Oficial.

Determinou, ainda, que seja justificado e fundamentado o motivo pelo qual foi exigido o registro do Balanço Patrimonial dos pretensos participantes ao certame. Por fim, a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás está sujeita à aplicação de multa diária de 1 mil UPF-PA – que corresponde a R$ 3.461,70 – em caso de descumprimento da decisão.

REPORTAGEM

https://correiodecarajas.com.br/jeova-usa-coronavirus-para-maquiar-superfaturamento-de-r-135-milhoes/

A legalidade do edital, inclusive, já havia sido questionada pelo Correio de Carajás na última sexta-feira (1º), quando a Reportagem identificou incoerências no orçamento de mais de R$ 5 milhões para aquisição de cestas de alimentação e de materiais de limpeza.

Na ocasião, o veículo observou que a mesma Assistência Social, há três meses, no dia 3 de fevereiro, firmou contrato com empresa vencedora de licitação para fornecimento de gêneros alimentícios compostos em cestas básicas.

No edital, publicado em 2019, cada cesta havia sido orçada em R$ 101,41. A empresa venceu o processo ofertando o valor global de R$ 246.400,00 para a entrega de aproximadamente 4.800 unidades, comercializando cada cesta ao município por R$ 60.

Já o edital lançado pela Assistência Social no último dia 28 (quarta) e suspenso pelo TCM/PA possui a mesma lista de mantimentos, mas com dois itens a menos. Mesmo assim, foi orçada pela administração de Jeová Andrade em R$ 128,71, mais de 113% do valor atualmente pago pelo município.

POSICIONAMENTO

Na ocasião, a assessoria de comunicação do município encaminhou nota à Redação, na qual alega que o modelo de processo permite que a prefeitura contrate e pague somente pelo que for utilizar. Acrescentou que a Secretaria de Desenvolvimento Social fez previsão para a necessidade de auxílio a famílias mais vulneráveis por até oito meses.

Sobre o valor consolidado, argumentou que está baseado nesse período e nos preços praticados atualmente, sustentando que a pandemia tem ocasionado aumento nos preços dos produtos devido à diminuição na produção.

Fonte: correiodecarajas.com.br



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