Em virtude da paralisação das aulas, a Semed está entregando 70 mil kits de alimentação aos alunos da rede municipal
As aulas na rede pública e privada no município estão suspensas até o dia 31 de maio. O decreto municipal de número 45, que será publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (6), dispõe sobre a prorrogação da suspensão de aulas na rede pública e privada de Marabá, como medida de enfrentamento à pandemia do coronavírus, a COVID-19, prorrogando portanto em consequência, os decretos 31, de 31 de março, e decreto 35 de 17 de abril de 2020.
O Artigo 1º do decreto prorroga a suspensão das aulas até 31 de maio, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, tanto nas unidades da rede pública municipal e privada de ensino de Marabá.
O decreto 45 também estabelece que a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura (Secom) façam a ampla divulgação da decisão, assim como das ações preventivas à Covid-19 e devidos esclarecimentos aos servidores e usuários.
O documento segue o que diz a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus. Também no mesmo decreto é justificado ainda que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Marabá.
O último decreto publicado relacionado à educação, prorrogava as aulas até o dia 6 de maio.
Segue decreto anexo: Decreto 45
Texto: Emily Coelho
Foto: Magno Barros