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Justiça do Trabalho destina R$ 1,3 milhão ao combate à covid-19 em Marabá

A juíza Milene Moutinho da Cruz, titular da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, liberou R$ 1.340.196,68, acrescidos de juros e correção monetária, para serem usados no combate à covid-19 no município de Marabá.

Os valores são oriundos de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da União contra a empresa VALE S.A, em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu que a quantia depositada nos autos do processo fosse destinada ao combate da pandemia do novo coronavírus e transferida para a conta do Fundo Municipal de Saúde para ser integralmente aplicada na aquisição de materiais e equipamentos.

Um Termo de Compromisso foi celebrado entre Ministério Público do Trabalho (MPT) – Procuradoria Geral do Município de Marabá -, Promotoria de Justiça de Marabá e Município de Marabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, para destinar os recursos ao Fundo. A assinatura do Termo de Compromisso garantiu que os recursos fossem destinados de forma exclusiva ao sistema de saúde.

Na decisão, fica o município obrigado a equipar o sistema de saúde utilizando os recursos prioritariamente para a compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), de álcool a 70% e instalar lavatórios/pias, além de adquirir equipamentos para leitos de UTI, como ventilador pulmonar (respirador), monitor multi-parâmetro, testes certificados pela ANVISA e cama.

O Termo de Compromisso tem duração de seis meses e pode ser prorrogado por igual período.

O procurador do Trabalho Gustavo Athaide Halmenschlager explica que esse termo de compromisso vai ser usado a partir de agora em novas ações civis públicas do MPT perante a Justiça do Trabalho, para garantir que as indenizações sejam liberadas com mais celeridade e fortaleçam o sistema de saúde, que vive colapso em função da pandemia do coronavírus.

Dias atrás, outra decisão, da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Marabá, Marlise de Oliveira Laranjeira, determinou que R$61.110.94, acrescidos de juros e correção monetária, fossem destinados prioritariamente para os profissionais de saúde, profissionais de apoio dos serviços de saúde e pacientes. Os valores estavam depositados em um processo trabalhista. (Redação com Ascom TRT da 8ª Região)

Fonte: correiodecarajas.com.br



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