O decreto que estabelece lockdown a partir desta terça-feira (18) em Marabá, Parauapebas e Canaã dos Carajás determina como deve acontecer a fiscalização do cumprimento e prevê, entre outras punições, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas e de R$ 150 para pessoas físicas, MEI, ME e EPP’s. Em ambos os casos os valores são duplicados a cada reincidência.
O documento também estabelece que a fiscalização deve ser feita pelos órgãos e entidades componentes do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS), bem como pelos responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, os quais estão autorizados a aplicar sanções previstas em lei relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal.
Além das multas, há possibilidade de ser aplicada advertência e embargo ou interdição de estabelecimentos. As autoridades públicas estaduais que tiverem ciência do descumprimento das normas deverão comunicar a Polícia Civil, que adotará medidas de investigação criminal cabíveis e aplicar as penalidades, inclusive com base em informações oriundas de denúncias.
A aplicação de multas somente deverá ocorrer a partir do 5º dia posterior à publicação do Decreto e a partir do 2º dia serão implementadas progressivamente medidas educativas.
Os órgãos de segurança e fiscalização passam a ter autorização para bloquear circulação pública de pessoas ou veículos, conforme evolução da taxa de isolamento de cada localidade, a fim de garantir o cumprimento das medidas do presente decreto, bem como daquelas previstas no Decreto Estadual N° 609, de 16 de março de 2020.
O delegado Thiago Carneiro, superintendente regional de Polícia Civil, informou que cerca de 60 policiais civis fazem parte de uma força-tarefa que irá atuar nos municípios de Marabá, Parauapebas e Canaã dos Carajás, fiscalizando ativamente transeuntes e estabelecimentos.
“É uma medida um pouco mais drástica, praticamente fechando tudo, toda atividade não essencial e os órgãos de segurança irão atuar para fazer valer esse decreto. A Polícia Civil irá fazer as investigações devidas, inclusive através da polícia administrativa, e fiscalizar estabelecimentos e transeuntes. O decreto nos autoriza, inclusive, aplicar medidas administrativas como a advertência, multa e interdição”, explicou.
Ele acrescentou que em um primeiro momento as pessoas flagradas nas ruas sem máscara e sem motivo essencial, receberão advertência. “É uma medida drástica, a gente não queria agir dessa forma, mas pelo alastramento da covid-19 em Marabá e em Paraupabebas é necessário. Se a gente flagrar uma pessoa andando na rua sem máscara a gente já pode aplicar a sanção de advertência. Se a pessoa for reincidente até multa”, diz.
Conforme o delegado, os dados destas pessoas serão colocados em um sistema específico para esse monitoramento. Ele destaca que há um modelo básico de formulário disponibilizado online para que as pessoas especifiquem a atividade que farão fora de casa e é necessário portar documento com foto.
Segundo já publicado pelo Correio de Carajás nesta segunda, dentre as atividades permitidas estão a compra de alimentos, ida às agências bancárias para saques e depósitos. “Se a gente consegui cumprir o lockdown, acredito que não irá haver extensão do prazo”, concluiu o superintendente. (Luciana Marschall e Evangelista Rocha)
Fonte: correiodecarajas.com.br
Divulgar sua notícia, cadastre aqui!