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Vigilância Sanitária fiscaliza o primeiro dia de reabertura parcial do comércio

O primeiro dia de reabertura parcial do comércio marabaense foi marcado por um movimento moderado de pessoas, possivelmente pelo clima chuvoso, principalmente na Avenida Antônio Maia, no Núcleo Marabá Pioneira, um dos principais centros comerciais. Ao mesmo tempo, os agentes da Vigilância Sanitária do Município também faziam fiscalizações e davam orientações para os comerciantes e clientes que circulavam por lá.

O primeiro dia de reabertura parcial do comércio marabaense foi marcado por um movimento moderado de pessoas, possivelmente pelo clima chuvoso, principalmente na Avenida Antônio Maia, no Núcleo Marabá Pioneira, um dos principais centros comerciais. Ao mesmo tempo, os agentes da Vigilância Sanitária do Município também faziam fiscalizações e davam orientações para os comerciantes e clientes que circulavam por lá.

O técnico da Vigilância Sanitária, Vanilson Costa Dias, que coordenava a inspeção, explicou que o contato estava sendo no corpo a corpo, onde eles procuravam os donos das lojas para verificar e orientar sobre as normas técnicas.

“Verificamos principalmente a questão do distanciamento de um metro e meio entre as pessoas, se havia um funcionário logo na entrada com álcool 70 para higienizar imediatamente as mãos dos clientes, se a máquina para pagamentos no cartão estava revestida com um plástico protetor, entre outras coisas”, pontuou Vanilson.

Quando perguntado se já foi constatada alguma irregularidade nas lojas no primeiro dia, a resposta de Vanilson levou a crer que não havia nada de anormal. “Na verdade, esse trabalho já foi feito no mês passado e há algumas semanas atrás. Todas as lojas em que passamos, em todos os bairros, os empresários e funcionários já estavam bem cientes das normas técnicas. Principalmente em relação ao uso da máscara”, disse Vanilson.

O Decreto nº 49/2020 foi o responsável pela abertura das atividades econômicas, publicado na segunda-feira (25) e passando a valer a partir da terça-feira (26). No entanto, os donos dos estabelecimentos ainda devem observar as normas de higiene e medidas de prevenção ao contágio do coronavírus.

Locais como lojas de tecidos e aviação, cartórios, concessionárias de automóveis e outros, são compreendidos no Decreto. Shopping centers, academias de ginástica, bares, restaurantes, casas noturnas e similares, segue proibidos por serem consideradas atividades não essenciais pelo Decreto nº 777/2020 do governo do estado.

Vale lembrar que qualquer cidadão que se depare com um estabelecimento funcionando irregularmente, sem estar atendendo alguma norma de higienização, por exemplo, pode denunciar através do telefone da Vigilância Sanitária (94) 3323-2020. (Zeus Bandeira e Evangelista Rocha)

Fonte: correiodecarajas.com.br



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