Com o fim do segundo lockdown, parte do comércio de Parauapebas retornou às atividades nesta segunda-feira (1°), data também da publicação de um novo decreto municipal assinado pelo prefeito Darci Lermen, sobre a adoção do plano de contingência para combater a transmissão da covid-19, que deve ser adotada por empresas e mineradoras.
O decreto cita ainda que administração pública de Parauapebas retornará ao expediente presencial para as atividades essenciais na terça-feira (2), com exceção para os servidores públicos do grupo de risco. Mas os trabalhos nos setores público que possam ser feitos em home office vão permanecer de forma online.
No âmbito da administração pública, também está permitida a realização de reuniões presenciais, com no máximo 10 pessoas, adotadas as medidas de proteção sanitária e distanciamento dos participantes.
O decreto também estipula que as aulas presenciais da rede municipal e particular de Parauapebas continuem suspensas, mas devendo ser mantida alternativa que garanta a alimentação dos alunos.
As atividades religiosas também foram permitidas com o novo decreto. Cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até 10 pessoas, respeitada a distância mínima de 1,5 metro para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização, como água e sabão, ou álcool gel.
O decreto estipula regras que o comércio deve adotar durante o funcionamento na pandemia. A entrada de pessoas deve ser controlada, com limite de um membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de (cinquenta por cento da capacidade do estabelecimento, incluindo o estacionamento).
A distância mínima de 1,5 metro deve ser mantida pelas pessoas, que devem estar usando máscara. O comércio também deve fornecer água e sabão, ou álcool gel. Pessoas sem máscaras devem ser ter a entrada proibida.
GRUPO DE RISCO
Atendimento especial deve ser adotado para pessoas do grupo de risco, com idade maior ou igual a 60 sessenta anos, grávidas, portadores de cardiopatias graves, pneumopatias graves imunodeprimidos, doenças renais crônicas em estágio avançado, diabetes meilitus e doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica. A sugestão do município é separar espaço ou horário a este atendimento.
As empresas do segmento da mineração e prestadoras de serviços também devem adotar, imediatamente, Plano de Contingência de Transmissão da COVID-19.
Setores do comércio seguem proibidos de abrir, como os shopping centers, galerias de lojas, academias de ginástica, e locais fechados utilizados para a prática de atividade física. Bares, casas noturnas e estabelecimentos similares, igarapés, balneários, clubes e estabelecimentos similares. Serviços de entrega a domicílio estão permitidos.
Fonte: correiodecarajas.com.br
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