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MP ajuíza ação contra prefeitura de Parauapebas por contrato de pavimentação com valor superior a R$ 12 milhões

Em Parauapebas, o prefeito Darci Lermen e o secretário Municipal de Obras, Wanterlor Bandeira são alvos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada, nesta segunda-feira, 22, pelo Ministério Público do Estado (MPPA), por meio do promotor de Justiça de Parauapebas, Emerson Costa de Oliveira. Os gestores municipais realizaram dispensa ilegal de licitação no valor de R$ 12.746.120,64, para contratação de pavimentação de vias públicas na cidade.

O Ministério Público requer a condenação do prefeito e secretário nas penas da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que implica na suspensão dos direitos políticos; a perda da função pública; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. A ação será agora apreciada pela Justiça do Estado do Pará.

Segundo a Promotoria de Justiça, as autoridades municipais agiram com dolo, pois publicaram, no dia 2 de junho de 2020, no Diário Oficial do Estado (DOE), o extrato de Dispensa de Licitação nº 7/2020-001/Semob, para contratação supostamente emergencial, porém, sem que houvesse hipótese legal de dispensa para a integralidade do objeto contratado.

Para realizar a contração direta, sem licitação, a Prefeitura de Parauapebas a pandemia e também o decreto municipal de calamidade pública, onde todos os contratos foram temporariamente suspensos e, ainda, o período de intenso inverno amazônico.

Porém, o prefeito Darci Lermen não declarou situação emergencial ou de calamidade pública no município. Houve apenas um decreto em razão da pandemia, o qual não justifica a contratação, como queria fazer crer o gestor.

Tentativa de comprovar situação emergencial

Para tentar comprovar situação de emergência na cidade por causa das chuvas, a Prefeitura de Parauapebas juntou fotografias. Porém, o MPPA constatou que de todas as imagens, as únicas que comprovam a absoluta intrafegabilidade pela interdição das vias no momento do registro fotográfico são aquelas referentes a seis estradas dos seguintes povoados: Cachoeira Preta, Rio Branco, Alto Bonito, Terra Roxa, Conquista e Palmares.

“As demais fotografias demonstram alagamentos ou deteriorações, mas não a impossibilidade de acesso às vias que justificasse a contratação emergencial, em detrimento ao procedimento do pregão eletrônico, que, como se sabe, é relativamente célere”, enfatiza o promotor de Justiça Emerson de Oliveira.

O Ministério Público destacou também na ação que a contratação direta, quando há emergência ou calamidade pública, limita-se aos bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, ou seja, a Lei não autoriza a contratação de qualquer outro bem ou serviço.

No caso, a prefeitura realizou a locação de equipamentos e caminhões destinados genericamente à “manutenção e recuperação de estradas vicinais existentes nas vilas habitacionais e de vias urbanas não pavimentadas do município”, ou seja, de todo o território municipal, genericamente.

Locação de equipamentos e veículos

O MPPA considerou ilegal a contratação de 120 caminhões basculantes, para o prazo de apenas três meses, para não mais que seis estradas, esse item ao custo de 3,5 milhões de reais. Além de contratar ainda: 24 escavadeiras, 24 retroescavadeiras, 24 tratores de esteira, 24 motoniveladores, 24 tratores agrícolas e 24 caminhões tanques, dentre outros itens, chegando o valor total a 12 milhões e 746 mil reais.

“Houve, portanto, desvirtuamento do instituto da dispensa, utilizado no caso concreto para contratação pela contratação, como um fim em si mesma, e não para atender ao interesse público”, ressalta Oliveira.

*Fonte: MPPA

Fonte: romanews.com



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