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TCE-PA acolhe pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas na compra de 1.600 bombas de infusão pelo governo do Pará

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) determinou à Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA) o bloqueio de todo e qualquer pagamento remanescente relativo à compra de 1.600 bombas de infusão peristáltica em favor da empresa SKN. O bloqueio atende pedido de medida cautelar formulada em representação do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), e foi determinado na durante a sessão plenária virtual da última quinta-feira, 18.

Conforme a representação, na compra, que totalizou um gasto de R$ 8,4 milhões, os custos de frete e de descarga dos equipamentos deveriam ter sido arcados pela empresa fornecedora SKN. Contudo, referidos custos foram providos por doação realizada pela empresa Vale S/A, o que, segundo o MPC-PA, exige o abatimento proporcional do preço a ser pago à fornecedora.

No entendimento do MPC-PA, defendido em plenário pelo procurador de contas Patrick Bezerra Mesquita, a determinação cautelar, bem como a realização de inspeção ordinária, “resguardará o erário de maiores prejuízos, possibilitando ampla discussão sobre quais valores deverão ser abatidos do contrato de bombas de infusão, inclusive com investigação se o inadimplemento da empresa nos contratos de ventiladores pulmonares ocasionou algum prejuízo à serventia do contrato de bombas de infusão”.

De acordo com o presidente do TCE-PA, conselheiro Odilon Inácio Teixeira, que relatou a medida cautelar, há sérios indicativos da necessidade de revisão do contrato administrativo para a aquisição de bombas de infusão, a fim de excluir do pagamento do valor total da parcela inerente ao frete e à descarga. Por isso, é necessário que se suspenda o pagamento devido à empresa contratada, a fim de ser apurado o valor que de fato lhe é devido.

A apuração servirá ainda para esclarecer outras fragilidades indicadas pelo MPC-PA.

Fonte: romanews.com



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