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Justiça determina pagamento de 13º e férias da Uber para motorista

O pedido que reconhece o vínculo empregatício entre motorista e a empresa de aplicativo de transporte Uber foi aceito parcialmente pela Justiça do Trabalho de São Paulo. Raquel Marcos Simões, juíza do Trabalho substituta, foi quem analisou os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício entre ambos e decidiu que a empresa deverá pagar ao motorista o aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e recolhimento do FGTS, acrescido da indenização de 40%, no período compreendido entre junho de 2016 a fevereiro de 2018.

A decisão reforça que a Uber não é apenas uma empresa de tecnologia, já que não recebe qualquer receita decorrente da licença de uso de seu software, cedido de forma gratuita aos clientes e motoristas. “Considerando que não há no negócio da ré remuneração pela licença de uso do aplicativo, cabe perquirir [perguntar] sobre qual a natureza da receita auferida pela Uber, que é cobrada dos motoristas”, afirma Raquel.

De acordo com a juíza, foi levado em destaque que a Uber é quem determina os detalhes da relação entre passageiros e motoristas, fazendo dela não apenas uma intermediadora, mas também quem define o valor do serviço prestado — podendo “alterar unilateralmente o valor da taxa de serviço a qualquer momento e a seu exclusivo critério”.

A juíza ainda entende que a relação entre a Uber e o motorista envolvia fatores como pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, caracterizando assim o vínculo empregatício.

Fonte: diarioonline.com



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