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Bares de Marabá reabrem com restrição de horário e capacidade

Depois da reabertura de shoppings, restaurantes e lanchonetes, chegou a vez dos bares. O decreto de número 76, que ainda será publicado pela prefeitura, autoriza o funcionamento desses estabelecimentos a partir da próxima segunda-feira (20). O horário de operação e o limite de pessoas no interior dos bares foram reduzidos. Agora eles só podem funcionar até as 23h e com 50% da capacidade.

De acordo com a decisão da prefeitura, a reabertura está condicionada à apresentação de protocolo sanitário e de termo de responsabilidade junto à Vigilância Sanitária. O critério vale para fins de avaliação, eventuais adequações, monitoramento e fiscalização. As regras de higiene, proteção e distanciamento para evitar a disseminação da covid-19 devem ser observadas pelos estabelecimentos.

O decreto prevê que os bares devem funcionar das 8h às 23h e com apenas 50% da capacidade total, com vistas a manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas e 1 metro entre as cadeiras. Ainda conforme a decisão, o distanciamento pode ser menor entre as cadeiras em casos de pessoas da mesma família.

Os bares ficam autorizados a funcionar desde que atentem para as recomendações gerais de higiene, com frequente higienização das mãos, uso de máscaras, marcação de filas e outras.

Os funcionários dos estabelecimentos que manusearem produtos in natura devem utilizar máscaras e luvas. Os empresários e comerciantes, por seu turno, devem promover informações e orientações para prevenção e enfrentamento à covid-19. Isso pode ser feito por meio da confecção de folhetos ou da gravação de áudios e/ou vídeos.

Em relação às proibições, fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos eventualmente existentes nos bares. A prefeitura recomenda que idosos e demais pessoas do grupo de risco não frequentem os estabelecimentos do comércio de modo geral.

A fiscalização e o monitoramento quanto ao cumprimento das medidas são incumbência da Vigilância Sanitária, com apoio dos órgãos de segurança. Caso o responsável pelo bar não cumpra as medidas, responderá por infração sanitária. A sanção máxima é a cassação do alvará de funcionamento e multa. O infrator também pode responder pelo crime de desobediência, que prevê pena de prisão. (Da Redação)

Fonte: correiodecarajas.com.br



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