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Justiça determina que Estado e município não liberem festas de fim de ano em Salinópolis

A Justiça do Pará determinou que o Estado e o poder municipal se abstenham de licenciar shows e eventos que causem aglomeração em Salinópolis, no nordeste do Pará, nas festas de fim de ano. A decisão também manda que se adotem, por meio dos órgãos administrativos competentes, medidas concretas de fiscalização, a fim de impedir a realização, no município, de eventos que causem aglomeração de pessoas. Em caso de descumprimenrto, a multa diária é de R$ 200 mil por evento – atualizada de acordo com índice oficial, mais juros moratórios de 1% ao mês.

Autor da decisão, o juiz de Direito Antonio Carlos de Souza Moitta Koury, titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis, também proibiu a realização de qualquer evento público ou particular que provoque aglomeração, mesmo com as normas de distanciamento social, que ultrapassem a presença de 150 pessoas.

“Esclareço que o Poder Público Estadual ou Municipal poderá editar norma que diminua a quantidade de pessoas ou mesmo proíba a realização de qualquer evento, estando proibida a edição de qualquer norma que aumente este quantitativo”, escreveu.

A Justiça do Pará determinou que o Estado e o poder municipal se abstenham de licenciar shows e eventos que causem aglomeração em Salinópolis, no nordeste do Pará, nas festas de fim de ano. A decisão também manda que se adotem, por meio dos órgãos administrativos competentes, medidas concretas de fiscalização, a fim de impedir a realização, no município, de eventos que causem aglomeração de pessoas. Em caso de descumprimenrto, a multa diária é de R$ 200 mil por evento – atualizada de acordo com índice oficial, mais juros moratórios de 1% ao mês.

Autor da decisão, o juiz de Direito Antonio Carlos de Souza Moitta Koury, titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis, também proibiu a realização de qualquer evento público ou particular que provoque aglomeração, mesmo com as normas de distanciamento social, que ultrapassem a presença de 150 pessoas.

“Esclareço que o Poder Público Estadual ou Municipal poderá editar norma que diminua a quantidade de pessoas ou mesmo proíba a realização de qualquer evento, estando proibida a edição de qualquer norma que aumente este quantitativo”, escreveu.

Ele também determinou ao Estado e ao município de Salinópolis que adotem as medidas necessárias visando dar publicidade a essa proibição, com o fim de evitar que pessoas comprem ingressos ou mesmo se desloquem ao município de Salinópolis, para participar dos shows anunciados que não serão realizados.

A decisão é datada desta segunda-feira (14). Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

Vário eventos já estavam agendados

Em síntese, esclarece o MPPA que chegou ao seu conhecimento a divulgação de diversos anúncios de eventos festivos, a serem realizados no município de Salinópolis. Acrescenta que tais eventos nos formatos anunciados, representam risco concreto de descumprimento às normas vigentes sobre política de combate à pandemia de covid-19, em prejuízo à saúde pública.

Segundo o MPPA, alguns shows e eventos similares já ocorreram em Salinópolis, sem as devidas licenças conferidas pelas autoridades em saúde pública, ou quaisquer outras competentes ou exercício do poder de polícia pelos órgãos públicos, o que implica em risco de disseminação da pandemia de covid-19.

O Ministério Público pontua que não lhe parece razoável conceber que aulas presenciais na rede pública estadual e municipal de ensino não possam ser retomadas, diante do risco que a aglomeração de pessoas possa representar à coletividade, e, de outro lado, haja admissão de festas noturnas e shows dançantes reunindo centenas de pessoas.

Em continuação destaca que realizar festas é seguir na contramão das orientações de distanciamento social exigidas pelas autoridades sanitárias nacionais.

Fonte: oliberal.com.br



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