O governador do Estado, Helder Barbalho, sancionou ontem (14) a lei nº 9.212/2020 que suspende ações de despejos, desocupações ou remoções forçadas em imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais, que sirvam para moradia ou que tenham se tornado produtivos pelo trabalho individual ou familiar no Estado do Pará durante a Pandemia da Covid-19. A lei é de autoria do Deputado Carlos Bordalo (PT).
Publicado na quinta-feira (14) no Diário Oficial do Pará, edição extra, a lei aplica-se a suspensão nos seguintes casos, dentre outros:
I – execuções de decisões liminares e de sentenças, em ações de natureza possessória, petitória e de despejo;
II – desocupações e remoções forçadas promovidas pelo Poder Público;
III – medidas extrajudiciais;
IV – autotutela;
V – denúncia vazia em locação.
Na atual conjuntura a Lei Nº 9.212 se torna inédita no país, uma medida que resguarda direitos constitucionais.
Fonte: diarioonline.com
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