A partir desta sexta-feira, 5, quem descumprir o decreto do estado, que, entre outras medidas, determina o toque de recolher entre 22h e 05h, poderá ser multado em R$150 reais. O valor chega a R$50 mil se o infrator for pessoa jurídica. Até esta quinta, 4, a medida tem caráter educativo.
As medidas anunciadas na última quarta, 3, restringem o horário de funcionamento de restaurantes, bares e estabelecimentos similares até as 18h. A venda de venda de bebidas alcoólicas também só é permitida até as 18h, inclusive em supermercados e lojas de conveniência.
Em caso de desobediência às normas restritivas, haverá, de forma progressiva, sanções com advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência.
Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) também estão sujeitos a multa de R$150 reais em caso de desobediência ao decreto. O valor pode ser duplicado a cada reincidência, além de embargo e/ou interdição do estabelecimento.
Fonte: romanews.com
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