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Decreto estadual reduz horário de funcionamento de shoppings centers e academias no Pará

Shoppings centers e academias de ginástica só podem funcionar até as 21h, de acordo com o decreto estadual publicado na quarta-feira (3), no Diário Oficial do Estado (DOE).

As novas medidas tem o objetivo de reduzir a contaminação da Covid-19, no Pará. Dentre as mudanças, o decreto altera o bandeiramento nas oito regiões de saúde do Estado para vermelho, de alerta máximo, com orientação para liberação apenas de serviços e atividades essenciais, e de alguns setores econômicos e sociais.

No caso das academias de ginástica, o funcionamento deve ser individual e com hora marcada, sendo proibida a realização de aulas com número superior a dois alunos. O decreto estabelece em 50% a taxa de ocupação permitida em shoppings centers.

“O horário reduzido, além de ser uma forma de diminuir o tempo de exposição das pessoas, também é necessário para facilitar o deslocamento de clientes e funcionários, que não poderão circular em ambientes públicos a partir das 22 h”, explicou Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.

Atividades autorizadas

Fica autorizado, também, o funcionamento de instituições religiosas, com ocupação máxima de até 50%, de acordo com a capacidade do ambiente. Os serviços delivery e “pegue e pague” podem funcionar sem restrição de horário, apenas para aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios ou comida pronta.

Fonte: g1.globo.com



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