A aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória 1010/20 tem entre seus principais objetivos, fazer justiça aos consumidores paraenses de energia elétrica, que ficaram de fora do texto de medida anterior, de autoria do governo federal, que reduziu a tarifa de energia dos estados das região Norte, exceto do Estado do Pará.
A nova medida, criada para conceder isenção da tarifa de energia elétrica no período de 26 de outubro a 24 de novembro para os consumidores atingidos pelo apagão no Estado do Amapá, inclui no texto, que agora será votado no Senado, entre outras alterações no setor elétrico, novas isenções para empresas do setor elétrico da região Norte, entre elas a Equatorial Energia Pará, cujo custo será suportado pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), reduzindo-se a tarifa de energia em1/5 por ano até 2026.
A emenda feita ao texto aprovado pela Câmara no dia 16 deste mês é fruto de luta de representantes do Pará no Congresso Nacional, entre eles o senador Jader Barbalho (MDB). Além de ter apresentado emenda ao texto da MP anterior, incluindo o Pará entre os beneficiados, o senador havia pedido ao diretor-presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone, que o Estado fosse incluído na redução de tarifas de energia na nova medida aprovada.
Com a chegada do novo texto ao Senado, Jader Barbalho apresentou ao presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), um requerimento pedindo urgência na aprovação da MP 1010/2020. “Nada mais justo que reverter essa situação de exclusão dos consumidores paraenses com a edição de nova medida provisória”, escreveu o senador.
“Faço questão de ressaltar sempre que o Pará possui as duas maiores hidrelétricas 100% brasileiras, que distribuem energia para 17 estados do país, mas que mantém uma das tarifas de energia mais altas do Brasil”, lembrou Jader. Na justificativa para dar urgência à votação da medida provisória, o parlamentar paraense também lembrou que “é preciso garantir à população do Amapá reparação pelo terrível apagão que tiveram, que durou quase um mês, além de corrigir o erro cometido anteriormente com o Pará, assegurando que os consumidores do Estado tenham também redução na tarifa de energia elétrica como os demais estados da Amazônia tiveram através da MP 998/2020”, conclui o texto do requerimento assinado por Jader Barbalho.
O senador destacou ainda que, em razão de ter baixa densidade populacional frente à grande extensão de seu território, o Pará possui baixa densidade de consumidores de energia elétrica. “Dessa forma, além de os investimentos necessários para prover o serviço adequado de distribuição de energia elétrica serem muito elevados, seus custos são rateados por poucos consumidores, o que torna a tarifa mais cara”, destacou, ao justificar a necessidade da urgência de votação da medida.
Saiba mais
– De acordo com o texto aprovado pela Câmara, todo o custo de geração local de energia tanto da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) quanto dos consumidores da Equatorial Energia Pará será suportado pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), reduzindo-se em 1/5 por ano até 2026 o valor das tarifas.
– A CCC é um encargo do setor elétrico pago por todas as concessionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica e destina-se a diminuir o impacto do uso de combustível fóssil para gerar eletricidade em sistemas isolados da região Norte. A recém aprovada Lei 14.120/21 já prevê uma redução gradual desse benefício.
– Com o novo texto, essas duas distribuidoras ficarão de fora dessa transição até 2026, mantendo os recursos repassados pela CCC e assim poderão promover a redução do custo da energia da população dos dois estados.
Fonte: diarioonline.com
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