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Pará sanciona lei que proíbe ligações e mensagens não autorizadas de telemarketing

Nesta terça-feira, 27, foi sancionada, a Lei 9.263/2021 que estabelece medidas para o cadastro de quem pretende bloquear o recebimento de ligações e mensagens SMS de telemarketing em todo o Pará. O projeto de autoria do deputado estadual Gustavo Sefer (PSD), prevê um cadastro para impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem dos serviços de ligação ou mensagens, façam contato não autorizado para os usuários cadastrados na plataforma do Procon.

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Pará (SEJUDH), será a responsável pelo monitoramento das demandas referentes ao cumprimento da lei e o Procon Pará também ficará responsável pela implantação, gerenciamento e divulgação do cadastro às pessoas interessadas, além de criar mecanismos para sua implementação. Os procedimentos se referem a criação de um ambiente no site do Procon Pará e de um aplicativo para que a população possa fazer o cadastro, que já estão em fase de execução.

Desta forma, o titular de linha telefônica que não queira mais receber ligações e mensagens de telemarketing poderá se inscrever em um cadastro, mas a lei descreve que serão necessários 30 dias a partir da inscrição para que os estabelecimentos parem de fazer ligações indesejadas aos consumidores. Caso contrário, o contato só pode ser realizado após autorização do usuário da linha telefônica. O Procon Pará será o responsável em disponibilizar às empresas o cadastro desses clientes, com informações como nome, número de contato e data da inscrição.

A redação da Lei 9.263/2021 informa que as ligações não devem ser realizadas para telefones fixos e aparelhos celulares. Caso haja descumprimento por parte das empresas, inclusive as de cobrança, em insistir nas ligações após os 30 dias do cadastro devem ser denunciadas pelos consumidores. O fato deve ser registrado no Procon Pará, informando o dia, a hora, o nome do antendente e a emprensa prestadora do serviço, para que sejam tomadas as medidas cabíveis de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as multas podem chegar a R$ 5 mil. As plataformas ainda estão em fase de execução.

A lei abrange ligações das empresas de telemarketing em horário comercial, de segunda a sexta, de 8h às 18h e aos sábados, de 8h às 13h. Se o titular não tiver seus dados na lista estadual, continuará a receber as ligações e mensagens normalmente.

Com informações da Agência Pará

Fonte: romanews.com



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