Uma dúvida comum de quem não costuma fazer Imposto de Renda (IR) é saber se precisa ou não entregar a declaração neste ano.
Se você se encaixa em pelo menos uma das situações a seguir, é necessário se apressar! O prazo para entrega da declaração termina às 23h59 (horário de Brasília) desta segunda-feira (31 de maio).
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado
A situação mais comum que exige a entrega de declaração é o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo. Todas essas fontes de renda são consideradas “rendimentos tributáveis” na declaração.
Se a soma de todos esses rendimentos no ano passado superou R$ 28.559,70, é necessário fazer o Imposto de Renda. Se você recebe aposentadoria e renda de aluguel, por exemplo, deve considerar a soma dos dois.
Se você é funcionário ou trabalha como MEI, os valores são pagos por uma empresa (pessoa jurídica). No caso de aposentados e pensionistas, a fonte pagadora é o INSS, que também é pessoa jurídica. Por essa razão, esses valores entram na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” da declaração.
Já no caso de pensão alimentícia, renda de aluguel e do trabalho autônomo, normalmente a fonte pagadora é outra pessoa física. Logo, esses valores entram na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”.
– Recebeu auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76
Uma novidade neste ano é a exigência de entrega de declaração de Imposto de Renda para quem recebeu o auxílio emergencial junto com outros rendimentos tributáveis (como salários ou rendimentos de autônomo) que tenham somado mais de R$ 22.847,76 no ano passado.
Quem se enquadrar nesse caso, além de ter que fazer a declaração, terá até que devolver parte do valor recebido do auxílio até 31 de maio, último dia para entrega do documento. Vale ressaltar que a devolução tem que ser feita à vista. Não é possível parcelar o valor.
É importante esclarecer que nem todo mundo que recebeu o auxílio precisa declarar. Por exemplo, se você estava desempregado e recebeu o auxílio, mas voltou a trabalhar em algum momento de 2020, verifique se os salários do novo emprego somaram mais de R$ 22.847,76 no ano passado.
O mesmo raciocínio vale para seus dependentes, como filhos ou pais. Se eles receberam auxílio e você teve renda acima do limite citado acima, precisa declarar e devolver parte das parcelas do auxílio.
– Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos
Outra situação que obriga uma pessoa a fazer declaração de Imposto de Renda é ter recebido valores considerados isentos ou não tributáveis em montante superior a R$ 40 mil no ano passado.
Os casos mais comuns que se enquadram nessa situação são de indenização trabalhista e de saque do FGTS. O saque pode ser por qualquer razão, como saque emergencial, devido à demissão ou para compra de imóvel.
– Teve lucro com a venda de bens, como um imóvel ou veículo
Se você vendeu algum bem no ano passado, como uma casa, apartamento, terreno, ou mesmo uma moto ou carro, e teve lucro nessa negociação, é necessário fazer a declaração de Imposto de Renda.
Além da declaração, você também precisará preencher o programa que calcula ganho de capital (GCAP 2020) e depois transportar os dados desse programa para o programa do IR 2021.
Fique atento, pois você já pode estar devendo imposto para a Receita Federal. O pagamento do imposto sobre ganho de capital normalmente deve ser feito no mês seguinte à venda do bem.
– Usou isenção de imposto na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias
Se você vendeu um imóvel no ano passado e comprou outro no período de até 180 dias para aproveitar a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda do bem, também precisa fazer declaração do IR 2021 e preencher o programa GCAP 2020.
– Possui bens que somam mais de R$ 300 mil
Se você possui imóveis, veículos, investimentos ou outros bens que, juntos, somavam mais de R$ 300 mil no ano passado, é necessário declarar.
Na hora de fazer essa conta, você deve considerar o valor que pagou na época da compra dos bens, e não o valor atual ou de mercado deles.
– Fez operações na Bolsa de Valores
Você terá que fazer declaração se comprou ou vendeu ações, opções, contratos futuros ou outros ativos negociados na Bolsa de Valores no ano passado.
Não importa o valor ou a quantidade movimentada, é necessário preencher o IR 2021, em especial as fichas de “renda variável” e de “bens e Direitos”.
– Recebeu mais de R$ 142.798,50 com atividade rural ou tem prejuízo a ser compensado
O produtor rural que obteve receita de mais de R$ 142.798,50 no ano passado com sua atividade, como agricultura, pecuária etc, deve fazer o IR 2021. Caso tenha acumulado prejuízo em anos anteriores, pode fazer a declaração para compensar as perdas.
Quem se enquadrar nessa situação deve preencher especificamente o demonstrativo de “atividade rural” dentro do programa do IR 2021.
– Estava morando no exterior e passou a residir no Brasil em 2020
O brasileiro que estava vivendo no exterior e voltou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado, e permaneceu no país até 31 de dezembro de 2020, está obrigado a apresentar a declaração de Imposto de Renda.
Da mesma forma, o estrangeiro que adquiriu a condição de residente no Brasil em 2020, e permaneceu aqui até 31 de dezembro de 2020, também deve fazer o IR 2021.
Considera-se estrangeiro residente aquele que obteve visto permanente na sua chegada ao país; ou entrou com visto temporário e conseguiu um contrato de trabalho no país; ou veio atuar como médico bolsista do Programa Mais Médicos; ou permaneceu no país por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.
– Você pode declarar sem ser obrigado. Por quê?
Você também pode declarar sem ser obrigado. Nesse caso, a declaração tem como finalidade receber de volta algum valor de imposto que foi retido na fonte no ano passado, ou simplesmente para comprovar sua renda ou patrimônio.
A declaração pode ser usada para obter um financiamento no banco ou tirar visto no passaporte para viajar para outro país. Nesse caso, você pode entregar a declaração quando quiser, sem multa.
Faça sua declaração!
Para quem é obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda, o prazo para enviar o documento para a Receita Federal termina às 23h59 de segunda-feira, dia 31 de maio.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O programa para preenchimento do IR 2021 está disponível para download, tanto na versão para computador como para celulares Android e IOS.
Fonte: diarioonline.com
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