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STJ nega antecipar vacinação para adolescentes

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta segunda-feira, 5, um pedido de liminar para que a vacinação de adolescentes contra a covid-19 ocorresse de forma imediata e antes dos grupos definidos como prioritários pelo Ministério da Saúde.

O Parlamentar entendeu que, um mandado de segurança sobre a vacinação contra a Covid-19 não poderia ser concedido com base em “meras suposições” de que, a ordem dos grupos prioritários deveria ser diferente da estabelecida no Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

Os autores do pedido argumentam que há uma inversão de prioridades por parte do ministério, pois os adolescentes serão vacinados por último, quando, na opinião dos ingressantes da ação, deveriam ser os primeiros. No mandado de segurança, eles lembraram que a vacina da Pfizer foi autorizada pela Anvisa para a aplicação em adolescentes com mais de 12 anos.

Outro argumento apresentado foi o de que as novas variantes do vírus são mais perigosas e atacam com agressividade as pessoas mais jovens, o que não poderia ser desconsiderado na definição dos grupos prioritários.

Fonte: romanews.com



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