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Homem descobriu que estava ‘morto’ ao tentar tirar documentos no Pará

Ele foi avisado pela Justiça Eleitoral que o título estava cancelado e descobriu uma certidão de óbito em seu nome registrada em Itaituba.

A Polícia Civil informou que foi registrado pela Delegacia do município de Jacareacanga o caso de um homem que, ao tentar tirar 2ª via dos documentos, descobriu que estava registrado como falecido na Justiça Eleitoral. O fato foi divulgado pelo Giro Portal, no último final de semana. Procurada pela redação integrada de O Liberal, a Polícia explicou que a ocorrência seguirá para o município de Itaituba – onde a certidão de óbito foi tirada – para que possa ser investigado.

O homem em questão é Ary Oswaldo de Oliveira Pereira, de 58 anos, natural de Porto Velho (RO), mas que vive em Jacareacanga. Ele descobriu que estava “morto” para a Justiça Eleitoral no mês de janeiro, quando procurou o cartório eleitoral, ao tentar tirar a segunda via dos documentos.

Segundo a certidão de óbito exibida pelo Giro Portal, ele teria morrido em outubro de 2021, no Hospital Regional do Tapajós, em razão de uma insuficiência respiratória, insuficiência renal aguda e acidente vascular isquêmico. Ary Oswaldo diz que nunca sequer esteve em Itaituba. Pela certidão de óbito, ele teria sido sepultado no cemitério São Francisco, no mesmo município.

O Tribunal Regional Eleitoral também confirmou a situação, informando que a comunicação de óbitos e falecimentos é feita pelos cartórios de registro civil em um intercâmbio com a Justiça Eleitoral. “No caso específico desse eleitor, o que houve foi a comunicação de um cartório de registro civil e o TRE apenas cumpre essa determinação, uma vez que não tem como saber sobre as (os) eleitoras (es) que faleceram ou não”, diz a resposta do TRE.

Segundo a Seção de Correição, Orientação e Supervisão do Cadastro Eleitoral, da Corregedoria Eleitoral do TRE do Pará (SOC/ CRE) tratou-se de um caso de cancelamento equivocado, uma vez que Justiça Eleitoral recebe a informação de um órgão externo e apenas processa sem ter como, inicialmente, verificar se procede ou não.

“Sobre as orientações, o eleitor deverá, então, procurar o cartório eleitoral da 102ª ZE (Jacareacanga) munido dos documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e lá será feito um procedimento de reversão desse cancelamento equivocado junto ao cadastro eleitoral”.

Ainda de acordo com o TRE, no cartório eleitoral, no procedimento de reversão de cancelamento equivocado, será verificado o motivo de ter sido lançado o óbito e a Justiça Eleitoral deve pedir mais informações ao cartório extrajudicial que passou esse dado.

O documento exibido pelo Giro Portal foi emitido pelo Cartório do 2º Ofício de Itaituba. A Redação Integrada de O Liberal não conseguiu contato com o número de telefone desse cartório e enviou um email, mas ainda não obteve resposta. O Ministério Público do Estado também foi procurado, mas ainda não respondeu.

Conforme um outro documento apresentado por Ary Oswaldo ao Giro Portal, a promotora Lílian Regina Furtado Braga, da Promotoria de Justiça de Jacareacanga, ao receber a demanda, encaminhou o caso para a Delegacia de Polícia Civil do Município, para que fosse aberto um boletim de ocorrência, “tendo em vista se tratar de possível ocorrência do crime de falsidade ideológica ou de falsificação de documento público”, diz o encaminhamento. Ela também pediu que fosse providenciado a imediata emissão da 2ª via dos documentos solicitados pelo homem.

 

Fonte: oliberal.com.br



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