Voto em trânsito é permitido a eleitores que saibam antecipadamente que estarão fora do domicílio eleitoral; prazo vai de 12 de julho a 18 de agosto.
Quem não conseguiu transferir seu domicílio eleitoral ou estará fora dele também poderá votar nas Eleições de 2022, por meio do voto em trânsito.
Embora o prazo para transferência tenha terminado na quarta-feira (4), a modalidade permite que eleitores fora de seu domicílio eleitoral possam participar do pleito. Para isso, é necessário sinalizar previamente a intenção para a Justiça Eleitoral.
O prazo para habilitar o voto em trânsito vai de 12 de julho a 18 de agosto e o processo é todo online, por meio da plataforma Título Net, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dentre as exigências, é necessário que o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral vote em uma capital estadual ou em uma cidade com mais de 100 mil eleitores e esteja com seu título regularizado. Os Tribunais Regionais Eleitorais irão divulgar a lista de cidades e seções habilitadas para o voto em trânsito.
Mas é preciso ter atenção a alguns detalhes: o voto em trânsito é diferente da votação regular. Caso o eleitor esteja fora de seu estado, só poderá votar para presidente da República. Se estiver em outra cidade dentro da mesma unidade da federação, poderá votar normalmente para presidente, governador, senador e deputados federal e estadual.
Leia abaixo as principais informações sobre o voto em trânsito.
É necessário se habilitar para o voto em trânsito por meio da plataforma Título Net, no período de 12 de julho a 18 de agosto. Se o eleitor souber que estará fora de seu domicílio eleitoral
O voto em trânsito será possível em capitais estaduais ou em cidades com mais de 100 mil eleitores. As cidades e locais habilitados para o voto em trânsito serão divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais no mês de julho.
Se o eleitor estiver na mesma unidade da Federação onde é domiciliado poderá votar normalmente para presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. Caso esteja fora de seu estado, só poderá votar para presidente da República.
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República mediante habilitação pela plataforma Título Net.
A alteração ou cancelamento poderão ser feitos no mesmo período para a habilitação. Após esse prazo, não será possível alterar ou cancelar a habilitação.
Caso o eleitor saiba que estará fora de seu domicílio eleitoral nas datas dos dois turnos da eleição, precisará fazer a solicitação para votar em trânsito para cada uma das datas, 2 de outubro e 30 de outubro, respectivamente.
Se o eleitor fizer o pedido para votar em trânsito mas não estiver na cidade prevista no dia da eleição precisará justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive na sua de origem, ou pelo aplicativo e-Título. Caso o eleitor faça sua habilitação para votar em trânsito, não será possível votar na seção eleitoral de origem.
Para votar em trânsito é necessário que o eleitor esteja com seu título regularizado, ou seja, sem pendências com a Justiça Eleitoral.
Fonte: cnnbrasil.com.br
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