O vendedor alegou dor nas costas, entregou atestado à empresa – e foi à praia. Parecia uma mentira inocente, mas ele acabou demitido. Já o bancário estava em licença médica, mas foi flagrado trabalhando como tatuador – e também ficou sem o emprego.
Os dois também ficaram sem direito à multa e ao saque do FGTS, ao seguro-desemprego e a outras verbas, já que as demissões foram por justa causa (leia mais detalhes sobre as decisões trabalhistas abaixo).
Mentir para o empregador, como nesses casos, pode custar o emprego e a maior parte dos direitos na demissão.
Outras mentiras também podem ter o mesmo resultado: segundo advogados trabalhistas, normalmente, as ‘inverdades’ que levam à justa causa estão relacionadas a alegações falsas de doenças, informações enganosas para conseguir o emprego ou benefícios e até mortes inventadas de parentes para ‘matar’ o trabalho.
Jogando a favor das empresas, no entanto, estão as redes sociais: com a maior exposição da privacidade, as mentiras ficaram mais fáceis de serem descobertas (especialmente quando o próprio funcionário posta a foto daquela festa onde ele foi depois de faltar alegando dor de cabeça).
As demissões por justa causa por causa de mentiras geralmente se dão por ato de improbidade, mau procedimento ou desídia, ou seja, situações que envolvem fraude, desonestidade, quebra da confiança e negligência. Os empregadores, no entanto, precisam reunir o máximo de provas possível para embasar a decisão e não perder possíveis contestações na Justiça.
Mas, dependendo da situação, o empregador pode demitir o funcionário sem ser necessariamente por justa causa.
“O contrato de trabalho é baseado na confiança mútua. Quando o empregado mente, quebrando essa confiança, impedindo a continuidade do contrato, está configurado o ato de improbidade (desonestidade e deslealdade) que autoriza a dispensa por justa causa. Não é qualquer mentira ou ato faltoso que geram justa causa. Tem que ser algo grave, que abale a confiança e impeça a continuidade da prestação de serviços”, ressalta Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados.
No quadro abaixo há 13 situações que envolvem mentiras no ambiente de trabalho e as possíveis punições que os trabalhadores podem sofrer, de acordo com a opinião de três advogados trabalhistas. Não há consenso entre os três em várias situações, e a decisão final vai depender do entendimento da Justiça do Trabalho.
Fonte: g1.globo.com
Divulgar sua notícia, cadastre aqui!