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Doméstica resgatada após passar 26 anos em condições análogas à escravidão é indenizada em Belém

Natural de Muaná, no arquipélago do Marajó, a vítima veio para Belém em 1996, aos 22 anos, para trabalhar como babá para uma família. Vítima foi resgatada durante ação da Operação Resgate II.

Uma mulher de 48 anos vai receber R$167 mil de indenização após ser mantida em condição analoga à escravidão, em Belém. A vítima trabalhava há 26 anos como empregada doméstica para uma família sem receber salário, férias ou qualquer benefício previdenciário.

A vítima foi resgatada após uma denúncia ser encaminhada ao Ministério Público do Trabalho do Pará/Amapá. O órgão entrou com uma ação para obter autorização judicial para poder entrar na residência.

O caso registrado em Belém é um dos 337 identificados no Brasil durante a Operação Resgate II, realizada no mês de julho. A ação conjunta de vários órgãos tem foco no combate ao trabalho análogo ao escravo e tráfico de pessoas.

Condições degradantes

Natural do município de Muaná, no arquipélago do Marajó, a vítima veio para Belém em 1996, aos 22 anos, para trabalhar como babá. Não tinha salário fixo, em troca recebia da família moradia, alimentação, roupas, remédios e algumas quantias, quando ela pedia. Prática não obedecidas pela Lei.

Durante a fiscalização, a equipe constatou que a vítima ficava em um quarto usado como depósito pela família. As paredes tinham infiltrações, mofo, poeira e diversos itens espalhados pelo chão, sem qualquer tipo de armário para que ela pudesse guardar seus pertences.

Além de fazer atividades domésticas, há cerca de um ano e meio a vítima passou a atuar como ajudante de cozinha, no restaurante de um dos filhos da proprietária. Apesar de receber R$1.400, ela não tinha registro na Carteira de Trabalho ou garantia de qualquer outro benefício legal.

Um banheiro que fica ao lado do quarto onde a vítima dormia estava cheio de entulhos. Após a fiscalização, ficou configurado trabalho análogo ao de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, por conta da situação degradante na qual a trabalhadora estava vivendo.

Indenização

Para a procuradora do Trabalho Silvia da Silva, titular da Coordenadoria Regional de Combate ao Trabalho Escravo, o trabalho escravo doméstico tem uma peculiaridade que é o fato de ocorrer no âmbito residencial, o que dificulta a chegada da denúncia aos órgãos de fiscalização.

“É importante a sociedade tomar conhecimento dos casos e das consequências da caracterização dessa prática, pois além da repercussão trabalhista, os empregadores poderão responder pelo crime do art. 149 do Código penal”, explicou.

Segundo a procuradora, nesses casos há um discurso falacioso de que a empregada era considerada da “família” e por isso não recebia salário.

“A realidade é que são trabalhadoras exploradas, geralmente, analfabetas ou com grau de escolaridade muito baixo e que têm história de vida muito sofrida, e se tornaram vítimas pela extrema vulnerabilidade”, afirma Silvia Silva.

Extrajudicialmente, a dona da residência assumiu o compromisso de pagar o valor de R$167 mil, assim como o cumprimento de obrigações para sanar as irregularidades apuradas durante a fiscalização.

Além do pagamento da indenização por dano moral individual e verbas salariais rescisórias, se descumprido o acordo será cobrado dano moral coletivo de R$ 300 mil reais.

O filho da empregadora, dono do restaurante, também assinou um termo de ajustamento de conduta para legalização do vínculo trabalhista e realização dos recolhimentos fundiários e previdenciários.

Operação Resgate II

A ação teve início no dia 4 de julho e segue em andamento, de forma conjunta, com Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF); Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência (SIT); Ministério Público do Trabalho (MPT); Polícia Federal (PF); Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Fonte: g1.globo.com



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