Em nota, o órgão eleitoral disse que houve “desconformidade com o parâmetro de enquadramento estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”. O órgão também afirmou que a candidata depois enviou a mesma foto, “agora com o enquadramento de busto” – confira posicionamento completo ao final deste texto.
A equipe jurídica da candidatura de Lívia afirma ter sido solicitada a esclarecer sobre o uso do turbante na imagem. Para Lívia, o turbante é considerado uma peça de identificação étnico-religiosa, o que é permitido pela legislação eleitoral.
“Faz parte da minha vestimenta, da minha identidade. As pessoas me reconhecem por ele que eu uso no dia a dia. É uma identificação étnica até na forma como o turbante é amarrado. Ele demarca a questão racial e a nossa luta diária contra o racismo estrutural”, afirma.
“Eles estão lendo o turbante como adorno ou elemento cênico, o que é pior. Talvez se eu fosse uma mulher branca, europeia, aí sim talvez o turbante pudesse ser identificado como adorno, mas não é o caso. Eu sou preta, faz parte das minhas raízes e da religião que pertenço”, alega a candidata.
“É bem absurdo! Fique extremamente assustada quando recebi a notícia, mas não fiquei surpresa, infelizmente a gente passa por isso todos os dias.”
Consta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a candidata alterou a foto quatro dias depois da intimação, em 20 de agosto, porém, na nova fotografia anexada, Lívia também aparece com o turbante.
Segundo Amanda Larêdo, advogada de campanha da candidata, as “informações foram conseguidas através de diligência no setor responsável, a SEDAP, do TRE-Pará”.
No requerimento anexado no site, os advogados afirmam ainda que houve uma instrução sobre o uso do turbante na foto: “comunicaram-nos que deveríamos proceder com esclarecimentos quanto ao uso do turbante na imagem”.
Para Lívia, será racismo se a nova foto não for aceita.
“Seria um caso explícito de racismo e isso faz parte de uma estrutura da sociedade. Seria muito ruim ter que tirar o turbante por causa de um racismo que é estrutural”.
Lívia Noronha tem 32 anos, é professora de ensino superior e já foi candidata à Prefeitura de Ananindeua, região metropolitana de Belém, em 2020. Ela ficou em segundo lugar com 12,04% dos votos.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), por meio da assessoria jurídica, se manifestou afirmando que “para mulheres negras, como a candidata Lívia Noronha, o turbante é um símbolo de identidade, de uma luta permanente e de um posicionamento político. O uso do turbante, das tranças, do cabelo afro natural é uma resposta simbólica antirracista, de dignidade, tornando visível, reivindicando e empoderando as mulheres negras, reconhecendo a existência, a legitimidade de outras formas de beleza”.
O documento diz ainda: “o PSOL/Pará se posiciona firmemente pela causa antirracista e contra o racismo estrutural secular que infelizmente ainda dita as regras no Brasil. (…) O racismo estrutural precisa ser discutido, refletido e, sobretudo, combatido – nunca negado, inclusive e principalmente dentro dos órgãos responsáveis por aplicar as leis. (…) Estaremos vigilantes quanto a esta situação, acompanhando todo o trâmite processual, na certeza de que situações como esta não irão se repetir no âmbito da Justiça Eleitoral do Pará”.
Em nota, o TRE-Pará informou que “que a realização de diligência sobre a fotografia da candidata ocorreu por estar em desconformidade com o parâmetro de enquadramento estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. A regra determina que a fotografia seja, dentre outras especificações, em enquadramento frontal (busto)”.
O órgão eleitoral acrescenta também que “trata-se da fase de instrução do processo, na qual é oportunizado às partes que ajustem eventuais dados e documentos” e que “após a diligência, a candidata apresentou a mesma fotografia, agora com o enquadramento de busto”.
“Assim como todos os outros registros de candidatura em tramitação, o processo ainda seguirá para julgamento. Por fim, o TRE do Pará reforça ser assegurada às candidatas e candidatos a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas”, de acordo com a Resolução TSE nº 23.609/19″, conclui a nota.