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Suco fraudado: veja como é a fiscalização

Fabricação da bebida não deve conter água, nem açúcares proibidos. Todos os ingredientes devem ser informados nos rótulos e podem gerar multas de mais de R$ 100 mil para infratores.

Será que você já tomou um suco falsificado? O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) tem uma equipe de fiscais que trabalha para autuar empresas que tentam fazer um produto fraudado.

Esta semana, o ministério fechou quatro fábricas de sucos adulterados em Santa Catarina e em São Paulo.

São bebidas que possuem aditivos proibidos, que usam ingredientes que não têm origem na fruta que dá o sabor e até mesmo o uso de água. Todos os detalhes da produção devem estar presentes nos rótulos.

Tudo isso, ao ser analisado pelos fiscais, pode gerar punições que vão de multas de mais de R$ 100 mil até a cassação do registro do estabelecimento ou produto.

Descoberta da fraude

As fraudes normalmente são descobertas pelos fiscais de duas formas: denúncias ou auditorias de rotina.

Todos os estabelecimentos da cadeia de sucos, bem como de outras áreas alimentícias, devem ser registrados no Ministério da Agricultura e passar por inspeção, para que haja um controle de todas as etapas da fabricação das bebidas produzidas no país, garantindo assim a saúde e a segurança do consumidor.

Além dessa vistoria de rotina, a fiscalização pode acontecer após denúncias, seja de outros órgãos ou de algum cidadão.

Identificando a fraude

Nessas inspeções são coletadas amostras para análise, para verificar se são atendidos todos os parâmetros de qualidade e de identidade – que fazem o produto ser nomeado como suco.

Veja ingredientes que são proibidos na produção de sucos:

  • água;
  • substâncias estranhas à fruta ou parte do vegetal de sua origem;
  • aromatizantes e corantes artificiais;
  • açúcares que não sejam permitidos para o tipo específico da fruta e ultrapassem 10% do peso da bebida.

Além disso, alguns aditivos são permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e devem ser notificados ao consumidor nos rótulos, podendo gerar punições ao fabricante caso contrário. Como exemplo desses casos, há os conservantes, que aumentam a vida útil do suco.

Não somente os ingredientes dos sucos são examinados, mas as análises também procuram por práticas irregulares em outras etapas da cadeia, como adulterações na biologia das frutas.

Na ação do Ministério da Agricultura executada nesta semana, as infrações identificadas para fechamento das fábricas foram:

  • adulteração das bebidas elaboradas, substituindo parte da matéria-prima por outras que não são da fruta.
  • em uma das fábricas, foi constatada a presença de aditivos conservadores, para aumentar a vida útil do suco, sendo que na rotulagem do produto destacava a ausência destes elementos.
  • em outra fábrica, foi verificado o uso do aditivo alimentar edulcorante (substância para deixar mais doce que o comum), proibido em sucos.

Essas regras não se aplicam para outros tipos de bebidas, como néctar e refresco, confira a diferença entre eles e os sucos ao fim da reportagem.

Punição

Quando as irregularidades são identificadas na análise, o ministério pode montar forças-tarefas para ações mais abrangentes.

Os infratores podem sofrer as seguintes punições:

  • advertência;
  • multa no valor de até R$ 117.051,00;
  • inutilização de bebida, matéria-prima, ingrediente e rótulo;
  • interdição de estabelecimento, seção ou equipamento;
  • suspensão da fabricação e do registro do produto;
  • suspensão do registro da empresa;
  • cassação do registro do estabelecimento, que pode somar à proibição de venda e publicidade das bebidas;
  • cassação do registro do suco, somada à a proibição da sua venda e publicidade.

Suco, néctar ou refresco?

Cada bebida possui uma definição diferente no Ministério da Agricultura e pode ter diferentes ingredientes em sua composição. Por exemplo, apesar de a água ser proibida em sucos, pode ser usada em néctares e refrescos. Veja a diferença de cada um, segundo o Mapa:

Suco: obtido da fruta madura e saudável, ou parte do vegetal de origem. A bebida não pode ser fermentada, concentrada ou diluída. Deve ser submetida a tratamento que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo.

Néctar: feito com a diluição em água potável da parte comestível do vegetal ou de seu extrato, adicionado de açúcares, não fermentado e destinado ao consumo direto.

Refresco: obtido pela diluição, em água potável, do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal de sua origem, com ou sem adição de açúcares e sem fermentação.

Fonte: g1.globo.com



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