Transição é prevista em lei
Presidente eleito, Lula terá direito a uma equipe de transição para os próximos dois meses. As regras para o processo de transição estão listadas na Lei 10.609/2002 e no Decreto 7.221/2010.
A “equipe de transição” terá a missão de se inteirar do funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública federal – e preparar os primeiros atos do novo governo, geralmente editados já no primeiro dia do ano.
Para isso, a equipe do atual governo tem que colaborar fornecendo informações. O TCU vai acompanhar justamente esse processo.
A expectativa dos ministros do TCU é que a transição seja “tranquila” e “harmoniosa”.
As autoridades que compõem o poder Executivo têm a plena consciência de que o Brasil é um país com uma democracia sólida, uma democracia robusta, com instituições que cumprem as suas atribuições e competências constitucionais e legais”, afirmou Dantas nesta terça-feira (1º), durante sessão plenária.
“Não tenho dúvida alguma que essa transição se dará da maneira mais tranquila e harmoniosa possível”, completou.
O ministro Jorge Oliveira, que compôs o governo Bolsonaro antes de ser indicado ao TCU, elogiou a iniciativa inédita do tribunal e disse que o TCU pode somar ao trabalho de transição que será feito.
“Não há qualquer receio que não tenhamos uma transição republicana. Mas, de fato, o Tribunal de Contas tem muito a contribuir com esse processo.”
A própria lei que estabelece a transição entre governos diz que os órgãos e entidades da administração pública federal “ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelo Coordenador da equipe de transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos”.