Toffoli defende que “a implementação do piso salarial deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas base, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde”.
O ministro votou para que o STF fixe ainda que “o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa podendo a remuneração ser reduzida proporcionalmente no caso de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais”.
O tema será analisado no plenário virtual até às 23h59 do dia 30 de junho. No entanto, caso haja novo pedido de vista ou de destaque, haverá uma nova suspensão.
Na semana passada, o julgamento tinha sido retomado com um voto conjunto entre os ministros Luís Roberto Barroso, relator, e Gilmar Mendes, num movimento inédito na Corte. Mas fora logo interrompido pelo pedido de mais tempo de análise de Toffoli.
Os dois ministros votaram para liberar o pagamento, mas com algumas condicionantes — entre elas, um mecanismo para custear o gasto no setor público com o benefício, caso seja necessário complementar o valor previsto inicialmente para cumprir a medida.
O voto propõe que a União poderá abrir crédito suplementar usando como base as emendas parlamentares ao Orçamento destinadas a ações e serviços públicos de saúde, cobrindo, assim, eventuais impactos extras do Poder Público no pagamento da remuneração à categoria.
O voto conjunto também propõe que o valor do piso deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Barroso e Mendes também se posicionaram por estabelecer um prazo de transição de 60 dias para que empregadores e trabalhadores do setor privado “tenham tempo razoável para negociar eventual flexibilização do piso”.
Fonte: g1.globo.com
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