Ambos foram entregues pelo ex-presidente quando o TCU determinou a devolução de presentes recebidos.
“O processo de trabalho relativo ao recebimento de presentes ofertados por autoridades estrangeiras ao Ex-Presidente da República, no período de 1º/1/2019 a 31/12/2022, era tão falho no registro dos bens recebidos que foi possível identificar no Processo 00001.8493/2021-59 apenas parte dos presentes recebidos da Arábia Saudita por ocasião da Cerimônia de Lançamento da Iniciativa Oriente Médio Verde, o que redundou na ausência de registros no Sistema InfoAP dos itens indicados no parágrafo 103. Mais ainda, permitiu o ingresso desses itens no Brasil sem evidências de que se tratavam de presentes ofertados ao país, pelo menos no momento da entrada na alfândega, o que resultou na apreensão dos bens pela Receita Federal”, destaca o relatório.