Se você possui algumas destas doenças graves, atenção! Você pode ter direito a aposentadoria ou benefícios automáticos do INSS devido a elas. Veja aqui a lista de doenças que garantem isto!
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) confere diversos direitos e benefícios para os seus contribuintes e segurados, entre estes estão o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez. Benefícios onde as pessoas acometidas por doenças graves não possuem condições de continuar no exercício do trabalho.
Para receber o benefício o segurado precisa passar pelo processo junto ao INSS que inicia-se, em primeiro lugar, com a constatação da doença por diagnóstico e laudo médico e em seguida a solicitação que pode ser feita pelo portal do Meu INSS pelo link https://meu.inss.gov.br/#/login.
Para ser concedido o benefício, o segurado também precisará cumprir alguns critérios e enquadrando-se neles o recurso poderá ser viabilizado. Portanto, confira abaixo quais são esses critérios e quando alguns deles tornam-se desnecessários gerando, então, a concessão automática do benefício.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário para os segurados do INSS que possuem incapacidade permanente impedidos de realizar qualquer tipo de atividade de trabalho. Ela é analisada pelo INSS através de perícia médica antes da concessão e dura por todo o período em que a incapacidade durar.
LISTA
O beneficiário deve começar recebendo o auxílio doença que depois gera a aposentadoria por invalidez. Porém, em alguns casos o benefício é automático. Esses casos são os de doenças graves também diagnosticadas pela perícia médica do INSS. Estas são:
Abdome agudo cirúrgico;
Acidente vascular encefálico agudo;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação;
Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondilite anquilosante;
Estado avançado de Paget;
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
AIDS;
Transtorno mental;
Tuberculose ativa.
PERÍCIA MÉDICA
A perícia médica é totalmente necessária na maioria dos casos (fora os casos de AtestMED). É necessário levar no dia agendado da sua perícia na agência do INSS:
Documento de identificação;
Comprovante de residência com menos de 3 meses;
Carteira de trabalho;
Se você foi contribuinte facultativo ou individual leve os seus carnês de contribuição;
Documentos médicos como os exames, laudos, receitas, atestados, que comprovem a doença.
O seu benefício durará pelo tempo que a incapacidade durar. Porém, em caso de falha do INSS que acarrete o cancelamento do seu benefício você poderá enviar um recurso administrativo, uma opção não tão aconselhada devido ao tempo em que a instituição demora fazendo a análise, ou você pode entrar com processo na justiça com o auxílio do um advogado especialista que acompanhará todo o processo e te orientará adequadamente.
Fonte: www.dol.com.br
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