Ex-juiz diz que jurisprudência, à época, era diferente e que não mandou gravar magistrados. O caso é anterior a Lava Jato.
Despacho obtido pelo g1 e pela GloboNews coloca em xeque a versão de Moro de que nunca demandou gravações contra autoridades com foro de prerrogativa de função.
A decisão foi assinada pelo ex-juiz no dia 7 de julho de 2005 e consta no processo que tinha como base a colaboração de um ex-deputado estadual do Paraná, Tony Garcia. Nela, Moro solicita textualmente, por escrito, que Tony tentasse gravar conversas com deputados federais e com o presidente do TCE-PR.
Procurado, o ex-juiz afirmou em nota que “a investigação citada ocorreu entre 2004 a 2006, há quase 20 anos, quando era outra a prática e a jurisprudência”. Ele ainda diz que “a gravação do Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual foi realizada pelo entendimento da época de que a gravação por interlocutor sequer dependia de autorização judicial”. (Leia nota completa abaixo).
Toda a documentação já está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), que investiga a acusação de Garcia, de que foi usado por Moro para cometer crimes.
O ex-deputado funcionou como uma espécie de grampo ambulante da política paranaense, após ser preso por acusação de fraude em consórcio e, em consequência disso, ter assinado um acordo de colaboração premiada com Sergio Moro.
Na decisão em questão, Moro escreve o seguinte: “Considerando os termos do acordo, reputa este juízo conveniente tentativas de reuniões, com escuta ambiental, com Roberto Bertholdo, Michel Saliba e novamente com Heinz, visto que as gravações, até o momento, são insatisfatórias para os fins pretendidos”, escreve Moro.
Fora do alcance da 1ª instância
Heinz era o presidente do Tribunal de Contas do Paraná. Ele só poderia ser investigado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lei que estabelece o foro de prerrogativa de função deixa claro que nenhuma dessas autoridades estava sob o alcance da primeira instância.
Em nota enviada ao g1, Moro afirma que Janene não foi grampeado.
Benefício após acordo de colaboração
Ao final da colaboração premiada, Tony foi descrito pelo Ministério Público Federal como um colaborador “efetivo”, que contruibiu para a elucidação de crimes.
Ele foi condenado a seis anos de prisão por gestão fraudulenta de um consórcio, o consórcio Garibaldi. Pelo trabalho como colaborador/ informante, teve a pena comutada em serviços comunitários e multa.
Leia abaixo a íntegra da nota de Moro:
A investigação citada ocorreu entre 2004 a 2006, há quase 20 anos, quando era outra a prática e a jurisprudência.
O acordo feito pelo MPF com Tony Garcia justificou-se para viabilizar a indenização de cerca de 4.500 consorciados lesados pelo Consórcio Garibaldi.
As investigações posteriores resultaram em processos contra advogado que vendia influência em tribunais sem envolvimento de magistrados.
Sem indícios minimamente concretos do envolvimento de autoridades com foro não cabia, à época, a declinação de competência.
Não houve qualquer gravação ou medida investigatória autorizada por mim contra magistrados do TRF4, STJ ou de qualquer Corte do Judiciário.
Também não houve gravação do deputado José Janene e a gravação do Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual foi realizada pelo entendimento da época de que a gravação por interlocutor sequer dependia de autorização judicial.
Toda a investigação, aliás, foi informada pelo MPF de Curitiba ao Procurador Geral da República da época.
Lamenta-se que seja dado espaço para divulgação de informações mentirosas de um bandido condenado que lesou milhares de brasileiros por fraudes e desvios em consórcio e ataquem agentes da lei, que combateram corrupção e fraudes.
Veja a cópia da decisão:
Fonte: www.g1.globo.com
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