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Governo publica portaria que obriga distribuição gratuita de água em eventos feitos em dias de calor

Medida também determina rápido resgate aos espectadores que tiverem problemas de saúde. Portaria foi anunciada após morte de fã durante show da cantora Taylor Swift.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou uma portaria que obriga a distribuição gratuita de água em eventos feitos em dias de calor, com altas temperaturas. A medida foi publicada nesta quarta-feira (22), em Diário Oficial da União.

A portaria já havia sido anunciada no sábado (18) pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, após a morte de uma fã durante o show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro. Ana Benevides tinha 23 anos e passou mal durante a apresentação, que foi marcada pelo forte calor.

De acordo com a portaria, a organização dos eventos deverá permitir a entrada de garrafas de água de uso pessoal para consumo do evento.

Além disso, os produtores de eventos também terão de distribuir água de forma gratuita ou disponibilizar bebedouros para os espectadores.

A medida estabelece ainda que haja estrutura necessária para o resgate dos participantes que tiverem problemas de saúde ou enfrentarem situações de perigo durante o evento.

A Senacon também determinou que os órgãos estaduais e municipais de defesa de consumidor fiscalizem o preço de venda da água mineral, para evitar cobrança abusiva aos consumidores.

A portaria começou a valer no sábado e tem validade de 120 dias.

Na justificativa, o Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, afirmou que o objetivo é proteger a “saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura”.

Projeto de lei

As deputadas Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP) apresentaram um projeto na Câmara para obrigar as empresas organizadoras de shows e eventos em território nacional a fornecer, gratuitamente, água potável para consumo do público.

Segundo o texto da proposta, o fornecimento deve ser garantido antes, durante e após a realização do show em quantidade suficiente para o público presente.

O não cumprimento do estabelecido implicaria em multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil e a proibição de a empresa realizar novos eventos.

O projeto será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), deve despachar a matéria para as comissões da Câmara e dar início à tramitação. Se um requerimento de urgência for aprovado, o texto vai direto ao plenário.

 

 

Fonte: www.g1.globo.com



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