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Mais de 700 mil paraenses podem ter desconto na conta de luz; Saiba como se inscrever

Belém, Marabá, Santarém, Ananindeua e Castanhal lideram ranking de cidades que possuem a maior quantidade de pessoas aptas ao benefício, mas que ainda não estão cadastradas

De acordo com a Equatorial Pará há 717.821 potenciais clientes para inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede até 65% de desconto na fatura. Essas pessoas cumprem os requisitos do programa e, para terem acesso ao benefício, precisam realizar o cadastro no CRAS mais próximo ou junto à Equatorial Pará. O incentivo do Governo Federal beneficia famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou que recebam o Benefício da Prestação Continuada – BPC.

As cidades com o maior número de potenciais clientes são: Belém com 90.515, Marabá com 37.692, Santarém com 28.628, Ananindeua com 19.124 e Castanhal com 8.715.

Segundo Alexandro Freitas, analista de relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, muitos clientes têm direito ao benefício, mas não sabem, por isso a distribuidora de energia sempre faz campanhas e ações na busca dessas pessoas em todo o estado. Ele também destaca que outra situação importante é atualizar o cadastro a cada dois anos.

“Todas as semanas realizamos ações em diversos municípios para que possamos cadastrar e atualizar o maior número de clientes. Trabalhamos constantemente com o objetivo de fazer os paraenses economizarem e melhorarem a qualidade de vida”, destaca Alexandro.

Para se cadastrar, o cliente residencial pode informar sua conta contrato no CRAS mais próximo e este cadastro será efetivado de forma automática ou ainda pode utilizar os canais que a distribuidora de energia disponibiliza para o serviço: por meio do atendimento via WhatsApp, com a atendente virtual Clara, no número (91) 3217-8200; por meio do site, o www.equatorialenergia.com.br; ou por meio da central telefônica, no 0800 091 0196 ou nas agências de atendimento e postos credenciados.

Confira os requisitos para se inscrever:

 Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;

 Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;

 O beneficiário do NIS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;

 Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;

 Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

 Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença, sindrome ou transtorno que necessite de aparelhos elétricos para tratamento ou uso terapêutico de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, nescaso é necessário apresentar Laudo médico com o descritivo dos aparelhos, tempo do tratamento e período de uso;

 Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com com NIS atualizado nos últimos 2 anos, renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família.

Fonte: pebinhadeacucar.com.br



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