Desde 2021, os donos de veículos automotores não precisaram pagar o seguro obrigatório DPVAT. No entanto, essa situação está prestes a mudar. Com a publicação da Lei Complementar nº 207/24 no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024, entra em vigor o novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituindo o antigo tributo e alterando o artigo 78 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Desde 2016, o valor do DPVAT foi reduzido gradualmente. Inicialmente, o seguro custava R$ 105,65 para automóveis e R$ 292,01 para motocicletas. Esses valores diminuíram significativamente até 2020, quando a taxa foi reduzida para R$ 5,23 para carros e R$ 12,30 para motos.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) justificou essas reduções devido a um excedente de R$ 5,8 bilhões acumulado. Em novembro de 2023, a Caixa Econômica Federal, administradora do fundo desde 2020, informou que os recursos se esgotaram, resultando na suspensão dos pagamentos de indenizações.
O SPVAT, válido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, oferece as seguintes coberturas:
– Indenização por morte;
– Indenização por invalidez permanente (total ou parcial);
– Reembolso de despesas médicas e suplementares (fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, próteses, e outras terapias não disponíveis pelo SUS no município da vítima);
– Serviços funerários;
– Reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.
Os valores das indenizações serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que também será responsável pela governança e fiscalização do fundo mutualista.
O valor exato a ser pago pelos motoristas ainda será estabelecido pelo CNSP. Estima-se que a taxa anual do SPVAT ficará entre R$ 50 e R$ 60, conforme mencionado pelo senador Jacques Wagner (PT-BA) durante a votação do projeto no Senado. O cálculo será baseado no valor global estimado para o pagamento das indenizações e despesas operacionais do seguro. A cobrança será de abrangência nacional e poderá variar conforme o tipo de veículo.
Fonte: www.dol.com.br
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