A atuação de médicos em áreas fora de suas especialistas tem gerado polêmica entre os profissionais e pacientes.
A Lei nº 3.268/87 dispõe que os médicos podem exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura (MEC) e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, em relação à especialidade, o médico é obrigado a registra-la para fins de publicidade. No entanto, o médico desde que registrado nos conselhos de medicina pode atuar em qualquer área e/ou ramo da medicina.
Se por um lado não existem barreiras legais que impeçam um profissional da área atuar fora de sua especialidade, por outro, a especialidade é requisito para não poder fazer propaganda anunciando que faz determinado tipo de serviço, não podendo escrever, por exemplo, em seu carimbo, que é médico de determinada área se não tiver o título.
E você, internauta, o que acha do assunto? Acha que os médicos devem atuar na área de sua especialidade ou devem atuar em qualquer área?
(DOL)
Fonte: www.diariooline.com.br
Divulgar sua notícia, cadastre aqui!