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Procon faz alerta a respeito de itens abusivos nas listas de material escolar

Órgão espera que a medida reduza exagero nas listas escolares.
Colégios não podem pedir a compra de produtos de limpeza e remédios.

Para orientar o consumidor que vai comprar material escolar, oferecendo informações que ajudam a evitar listas abusivas, com itens desnecessários ao processo de aprendizagem, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA) elaborou uma relação de materiais de uso pedagógico com as quantidades necessárias. Vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), o órgão espera que a medida reduza o exagero nas listas distribuídas por algumas instituições de ensino e ajude os pais e responsáveis a questionar esse procedimento no ato da matrícula.

O Procon alerta pais e responsáveis pelos alunos que leiam com atenção redobrada as listas fornecidas pelas escolas, pois alguns itens incluídos na relação de material escolar não têm características educacionais. Segundo a equipe técnica do órgão, os materiais utilizados pelos alunos só podem ser requeridos em quantidades coerentes com as atividades desenvolvidas no ambiente escolar, e sem imposição de marca.

A lista de material escolar não pode conter produtos de limpeza, medicamentos, materiais de laboratório e outros semelhantes. A equipe do Procon reitera que a lista é um direito do consumidor e lhe garante liberdade para pesquisar preços e marcas. Os pais também não podem ser obrigados a adquirir os materiais no próprio estabelecimento escolar.

Fonte: www.g1.com.br



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